872 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02837/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe

  2. TCANsó sumário

    01600/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe

  3. TCANsó sumário

    02840/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe

  4. TCANsó sumário

    02834/06.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe

  5. TCANsó sumário

    00683/06.8BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). VI. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. VIII. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe

  6. TRCcitado por 2

    289/12.2TBMGL.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    jurisdicionais, no princípio do Estado de Direito, pelo que se trata de um valor constitucionalmente protegido – art.º 2.º da Constituição –, destinando-se a evitar que no exercício ... decisão posterior o sentido da decisão anterior. II - Os limites do caso julgado material têm a ver com a propositura de uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos

  7. TCASsó sumário

    1383/17.9 BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    jurisprudência reiterada do Tribunal Constitucional a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material, nem viola os princípios

  8. TCONSTsó sumário

    86-0113

    Relator: ANTONIO VITORINO

    não constituem desenvolvimento daquela lei, mas uma explicitação, no plano da execução, do preceito constitucional que impõe a extinção da colonia. Assim não existe interesse em conhecer da alegada inconstitucionalidade ... legislação de "bases" limitando-se a explicitar uma regra pre-existente no plano constitucional, nada inovando ou acrescentando ao que ja resultava da propria Constituição, pelo que e inquestionavel

  9. TCONSTsó sumário

    90-0163

    Relator: ANTONIO VITORINO

    fixada e a norma em relação a qual se reporta, quer numa dimensão material, quer numa dimensão formal, bem se pode dizer que, se eventualmente for legitimo estabelecer destrinças quanto ... refere o artigo 2 do Codigo Civil. II - O juizo a formular pelo Tribunal Constitucional quanto a referida questão da eficacia juridica a reconhecer a "doutrina com força obrigatoria geral

  10. TCASsó sumário

    00190/97

    Relator: José Eduardo Lopes

    relacionamento, de tal forma que se pode falar de um direito administrativo constitucional. III - Face ao disposto nos arts. 9º, alínea b), 266º, nºs 1 e 2, da Constituição, verifica ... revisão constitucional (arts. 211º, nº 1, alínea b), e 214º, nº 3, da Constituição, versão de 1989), afirma a reserva de jurisdição, caracterizada materialmente como resolução de litígios, configurados

  11. TCONSTsó sumário

    89-0204

    Relator: ALVES CORREIA

    dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, apenas cabe ao Tribunal Constitucional apreciar e julgar a inconstitucionalidade das normas que a decisão recorrida tiver aplicado ou a que houver recusado aplicação ... constitucional de "legislação do trabalho", ainda que se prenda com a efectivação dos direitos dos trabalhadores, embora tão so de uma forma parcial e replexa. V - Se o ambito material

  12. TCASsó sumário

    00700/98

    Relator: Edmundo Moscoso

    25/07/97 e no ac. STA (Pleno) de 3/10/96, AD 420/1461, não ofendem qualquer preceito constitucional, nomeadamente o art. 212º, nº 3 da Constituição da República Portuguesa, já que esta disposição ... necessariamente estabelecer uma reserva material absoluta". E tal disposição "deriva para o legislador ordinário tão-somente a obrigação de respeitar o núcleo essencial da organização material das jurisdições

  13. TCONSTsó sumário

    PP-0034

    Relator: ANTONIO VITORINO

    consagra um duplo mecanismo de reacção contra uma decisão do Tribunal Constitucional que rejeite a inscrição de um partido politico: recurso para o plenario do Tribunal, a interpor no prazo ... desconformidade material do seu teor com o de regras ou principios constitucionais, mas nunca do meio efeito da entrada em vigor da Constituição de 1976. IV - A garantia constitucional

  14. TRG

    243/11.1TBALJ.G1

    Relator: JOÃO DIOGO DE FRIAS RODRIGUES

    traduz na exigência constitucional da tutela jurisdicional ser obtida através de um processo equitativo; ou seja, um processo justo na sua conformação legislativa e um processo materialmente informado pelos princípios