02837/06.8BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
cautelar, no âmbito de uma acção administrativa normal (comum ou especial). IV. O princípio constitucional da igualdade vincula em primeira linha o legislador ordinário, mas tal princípio não impede ... tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. VI. A realização e efectivação do princípio do Estado de Direito no nosso quadro constitucional impõe