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Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
residência sem comunicação ao processo - legitima a sua representação por defensor, em todos os actos processuais em que tenha o direito, ou dever, de estar presente e legitima a realização
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Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
residência sem comunicação ao processo - legitima a sua representação por defensor, em todos os actos processuais em que tenha o direito, ou dever, de estar presente e legitima a realização
Relator: Gomes Correia
Decorre do diploma em referência, que as medidas de agilização dos procedimentos e actos processuais pelo mesmo instituídas pretenderam beneficiar quer os contribuintes, quer o Estado, pelo que em ambos
Relator: Xavier Forte
145º , 5 e 6 , do CPC , sanciona a falta de diligência , na prática dos actos processuais , dentro dos respectivos prazos , não se confundindo , nessa medida , com as despesas do processo
Relator: JAIME FERREIRA
actos processuais relativos à execução da decisão de restituição provisória da posse, sem prévia citação do requerido, são indispensáveis e de realização obrigatória, antes da notificação ao requerido
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
futuro, e com o decurso do tempo a consumir com a prática dos respectivos actos processuais, o requerido se "desfaça" do seu património, por si só, não pode servir
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Penal aplica-se apenas no tocante à contagem de prazo para a prática dos actos processuais decorrentes de tramitação interna do processo. III- Proferida a decisão final do processo disciplinar
Relator: João António Valente Torrão
Sendo assim, impõe-se a anulação da notificação e de todos os actos processuais posteriormente praticados, não podendo tal nulidade ser suprida e muito menos por iniciativa do arguido
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
artigo 201.º do Código de Processo Civil. II. As irregularidades dos actos processuais são arguidas no prazo indicado no artigo 153.º do Código de Processo Civil, e pelo
Relator: E. Sequeira
reportado apenas aosactos em matéria tributária que não a outro tipo de actos, como os actos processuais praticados na execução fiscal, tendo estes com meios próprios de reacção, como sejam
Relator: NUNO CAMEIRA
Porque é da exclusiva responsabilidade do juiz a documentação em acta do conteúdo dos actos processuais a que preside, não está na disponibilidade das partes a obtenção do reconhecimento
Relator: Magda Geraldes
início do decurso do prazo a observar. II - Sendo o registo das comunicações dos actos processuais impostos por lei e actuando os tribunais segundo o principio
Relator: OLIVEIRA MENDES
quer a estrutu-ra, quer o iter processual, quer o significado intrínseco dos respectivos actos processuais, posto que se manteve o modelo (estrutura) acusatório do processo, bem como as distintas
Relator: SALVADOR DA COSTA
Tribunais Administrativos; 8ª Os efeitos do aludido acto administrativo revogatório estendem-se aos actos processuais subsequentes relativos à posição jurídica da sociedade Intereng, Ldª, não afectando a dos outros concorrentes
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais que os segundos lhes deprequem tendo, pelo contrário e em princípio, o dever
Relator: TAVARES DA COSTA
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ANTONIO VITORINO
como e a de execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma impugnada modifica regras de competencia
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações ou notificações e outros actos processuais, sempre se ha-de considerar relevante que a norma em causa modifique regras