372 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07938/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    suspensivo a tal recurso; II - O lançamento no mercado do genéricos contendo o princípio activo em causa nos autos, pela contra-interessada durante o período remanescente do direito de exclusivo ... manifesta a falta de fundamento da pretensão a formular ou formulada na acção principal, bastando que, num juízo sumário de probabilidade, seja de admitir que aquela pretensão não é inteiramente

  2. TCANsó sumário

    02661/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos decorrentes da execução da decisão em questão na esfera ... currículo se faz não com os cargos mas com o desenvolvimento duma actividade constante e laboriosa, com o esforço e a dedicação diário no desempenho das funções, sendo

  3. TRG

    2075/19.0T8VCT-A.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    seja titular duma relação jurídica conexa carece de legitimidade para intervir como parte principal. Essa ilegitimidade impede que seja directamente demandado ou a sua participação por via dos incidentes ... serviços financeiros/profissionais prestados pelos promotores por si designados e a decorrente da sua actividade, e não se verificando as específicas circunstâncias dos nºs 2 e 3, do artigo 140º

  4. TCASsó sumário

    75/10.4BEFUN

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    pronunciar-se sobre questões de facto suscitadas no âmbito do litígio no processo principal, nem sobre eventuais divergências de opinião quanto à interpretação ou à aplicação das regras de direito ... preço e são tributáveis, na medida em que estão directamente associadas a uma actividade económica determinada do beneficiário e são repercutidas ao consumidor final, como tal implicam uma diminuição

  5. TCANsó sumário

    00479/17.1BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    previstas no artigo 120º do CPTA visam assegurar que o tardio julgamento do processo principal não determine a inutilidade da decisão nele proferida, e como tal, impedir que o requerente ... seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto da actividade judicial; I.5-no caso concreto, com a petição inicial aperfeiçoada, o recorrente não buliu com o objecto

  6. TCASsó sumário

    124/24.9BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    eesa que a Constituição assume como “em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral” (86.º, n.º 1 da CRP); VII - Sendo a Requerente/Recorrida ... medida que, provisoriamente e até que seja proferida a decisão da ação principal (de natureza não urgente), impossibilite o R. de realizar as ações de fiscalização ou, sendo disso caso

  7. TCASsó sumário

    210/13.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige como requisito ... refere aquela IES resultaram na informação executiva de que a sociedade já não exerce actividade, não se detectaram outros bens para além dos já penhoradas através do SIPA

  8. TRG

    2953/17.0T8BCL-A.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    regime jurídico, tem como parte activa o trabalhador aí abrangido (em que, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, se inclui o prestador de actividade no âmbito dum contrato ... direitos resultantes de acidente de trabalho, o réu só pode deduzir a intervenção principal de eventual responsável pela reparação ao sinistrado (tal como o tribunal a deve ordenar oficiosamente

  9. TRE

    3710/18.2T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    falecido, que parcialmente já haviam obtido da seguradora laboral, e tendo esta deduzido intervenção principal na causa, para obter da seguradora do lesante o reembolso de tais montantes das pensões ... cargo a sua esposa, e o seu filho, tendo uma vida profissional e pessoal activa, sendo socialmente bem inserido, sendo muito trabalhador, esforçado e batalhador, e tendo o acidente

  10. TCANsó sumário

    00659/23.0BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    CPTA, não pode ser misturado com o juízo que deve ser feito a título principal, visto tratar-se dum juízo perfunctório, sumário, tal como é reclamado pelo legislador em termos ... reserva de se poder chegar a uma conclusão diversa em sede do processo principal. 4 - Segundo um juízo sumário, é inequívoco que à data de 31 de dezembro

  11. TRG

    245/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    não provados. III – Porém, como escreveu o Prof. Germano Marques da Silva, talvez o principal responsável pelas alterações introduzidas no CPP pela Lei 59/98 de 25-8, “o recurso ... convicção pessoal – até porque nela desempenham um papel de relevo não só a actividade puramente cognitiva mas também elementos racionalmente não explicáveis (v. g. a credibilidade que se concede

  12. TCANsó sumário

    02746/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo de legalidade ... acto administrativo suspendendo pretende salvaguardar, em confronto com o mero exercício da actividade privada da actividade de arquitecto em acumulação com o exercício de funções públicas de arquitecto camarário, pretendidas

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1998

    Relator: LUCAS COELHO

    serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis são aqueles cuja actividade se propõe facultar aos membros da comunidade aquilo que, sendo essencial ao desenvolvimento da vida individual ... guardas prisionais aderentes assegurar a prestação dos serviços mínimos destinados a acorrer, a título principal ou acessório, às necessidades impreteríveis de vigilância e segurança, nomeadamente, aludidas na conclusão

  14. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    decisão puder influir utilmente na decisão da questão de fundo. IV - O principal alcance da norma constante do nº 1 do artigo 205 da Constituição consiste em determinar ... bancário por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas e a actividade bancária restrita, não tinha sentido subsistir o patrimonio do estabelecimento, pelo que se impunha

  15. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    sociedade comercial mas antes da celebração da escritura pública os sócios iniciarem a actividade, são aplicáveis nas relações para com terceiros as disposições relativas às sociedades civis ... seja contribuintes. Não há assim lugar a responsabilidade subsidiária ou derivada mas responsabilidade principal

  16. TCONSTsó sumário

    92-0032

    Relator: RIBEIRO MENDES

    decisão puder influir utilmente na decisão da questão de fundo. III - O principal alcance da norma constante do n. 1 do artigo 205 da Constituição consiste em determinar ... acto administrativo e uma vez que o objecto social destas caixas e a actividade bancaria restrita, não tinha sentido subsistir o patrimonio do estabelecimento, pelo que se impunha

  17. TRG

    921/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    devedor directo - aquele a quem a dívida foi transmitida por lei - responde pela obrigação principal e pelas obrigações acessórias (juros); .- Através da acção executiva tributária (cf. artºs 22º. e 103º ... não se compadecem com outros critérios que não os derivados do risco próprio da actividade comercial e dos da sua gerência ou administração, mas, ainda assim, se exigindo a inobservância

  18. TCANsó sumário

    00066/04.4BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    visa alterar o “status quo” antecipando aquilo que seria o desfecho do processo principal [cfr. art. 120º, n.º 1, al. c) do CPTA], pois aí a providência só será ... causa são essenciais à guarda dos seus bens e ao exercício da sua actividade económica de subsistência. (...)”], não pode ter-se como verificado o requisito do “periculum in mora” necessário