03570/08
Relator: RUI PEREIRA
termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente às ajudas aos produtores de culturas arvenses – Campanha de 1999/2000, determinou a reposição da quantia de Esc. 701.277$00, que considerou
387 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RUI PEREIRA
termo da fase de instrução do procedimento administrativo referente às ajudas aos produtores de culturas arvenses – Campanha de 1999/2000, determinou a reposição da quantia de Esc. 701.277$00, que considerou
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
eram indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtora; 2. Na falta de qualquer prova a respeito de tal causação, a causa
Relator: PEDRO VERGUEIRO
indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora, se a AT questionar essa indispensabilidade
Relator: FRANCISCO CAETANO
Aceite pelo produtor (fabricante) demandado substituir a coisa defeituosa (telhas), o que fez com a sua entrega ao consumidor, como assim se obrigara, na acção em que além do mais
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
futuras perdas de rendimento associadas à IPP do lesado, deve corresponder ao capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinga no termo do período
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
relação com os proveitos ou ganhos ou com a manutenção da fonte produtora; 3. Deve ser desconsiderado como custo fiscal um custo que foi estimado pela contribuinte quando existe
Relator: MOREIRA DO CARMO
alguém na qualidade de cooperante e produtor de uvas, e no cumprimento do seu dever consagrado nos Estatutos, entregou à sua Cooperativa determinada quantidade de uvas, com um determinado valor
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisão, consubstanciando-se antes como uma mera informação, não é, por si só, produtor de efeitos externos, e por isso, não é contenciosamente impugnável. IV-A decisão é um elemento
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
direito, daquela situação perspectiva-se senão numa situação de impossibilidade pelo menos uma situação produtora dum excepcional prejuízo para o interesse público, o que obsta à procedência da pretensão
Relator: PEDRO VERGUEIRO
medida em que sejam indispensáveis à obtenção de proveitos ou à manutenção da fonte produtora, situação diferente daquela apontada nos autos relacionada com o facto de se ter entendido não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
determinação, estatuição, prescrição ou resolução sobre determinada e concreta situação jurídico-administrativa], geradora ou produtora, imediata ou potencialmente, de efeitos jurídicos externos na esfera jurídica de terceiro não podemos qualificar
Relator: MÁRIO SERRANO
ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência de que a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir, mas que se extinga no final
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, dúvida que cabe ao sujeito passivo remover, sob pena de tais montantes não poderem
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Resultando provado que o produtor demonstrou a disponibilidade do vinho de mesa branco a destilar, nos termos do nº 1 do art. 65º do Reg. (CE) nº 1623/2000
Relator: SÉNIO ALVES
algum dinheiro de bolso, tendo desempenhado funções, durante cerca de dois anos, na oficina produtora de filtros, com regularidade e assiduidade. Recentemente voltou à escola para aprender português e concluir
Relator: MANUEL BARGADO
emergente dos danos causados a terceiro por sinistro decorrente da sua actividade de empresa produtora de bens
Relator: JOSÉ CORREIA
proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da respectiva fonte produtora. VII) -Em regra, deve ter-se por documento válido em forma legal o que obedeça
Relator: BARATEIRO MARTINS
fixação da indemnização de tal dano. 4. Sempre que se visa encontrar um capital produtor do rendimento capaz de garantir uma concreta prestação periódica anual, ao longo de vários anos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
aplicação de tabelas), de molde a que seja possível determinar qual o capital necessário, produtor do rendimento, que, entregue de uma só vez e diluído no tempo de vida activa
Relator: FRANCISCO CAETANO
actividade profissional, fixada com recurso a fórmula de tabela financeira, com cálculo de capital produtor de rendimento para se esgotar na final previsível da vida activa do lesado (70 anos