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Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
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Relator: JOSÉ CORREIA
I)- A Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A decisão recorrida, não sendo nula, peca por erro de julgamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
I- No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: RUI PEREIRA
territorial, compreendendo tal direito à informação as faculdades de, entre outras, consultar os diversos processos, acedendo, designadamente, aos estudos de base e outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem ... 46/2007, de 24/8, já que o DL nº 46/2009, de 20/2, não disciplina as regras desse exercício. III – Os artigos 61º e 62º do CPA aplicam-se à informação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
reconhecimento da existência de uma situação de especial urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo. II. Perante a invocação pela requerente ... rendimento do agregado familiar da requerente deixar de existir à gravidade das infrações disciplinares que lhe são imputadas, aferindo se a não aplicação imediata da pena de suspensão de funções
Relator: Frederico Macedo Branco
1 - O exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1. A conduta de uma funcionária da Direcção-Geral de Viação, ao
Relator: Ana Paula Santos
processos de execução fiscal, por prescrição inequívoca do art. 192.º n.º 1 CPPT, as citações pessoais têm de ser efectuadas nos termos do Código de Processo Civil ... falta de citação, na medida em que o Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT omite qualquer indicação de situações relativamente às quais deva entender-se que aquela falta
Relator: Aníbal Ferraz
falta de citação, na medida em que o Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT omite qualquer indicação de situações relativamente às quais deva entender-se que aquela falta ... ções integrantes da versada figura processual da “falta de citação”, sem prejuízo da norma especial que, no mesmo quadrante, se encontra no art. 190.º n.º 6 CPPT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A figura do revisor oficial de contas que elaborou o relatório
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A falta de notificação do despacho que indeferiu uma diligência probatória
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A reapreciação judicial da prova produzida no âmbito de procedimento disciplinar
Relator: Helena Canelas
I – Se os serviços mínimos para a greve convocada para o pessoal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
consagra expressamente um regime especial de “infrações laborais continuadas”, contudo como tem sido defendido por este Tribunal, deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia ... direito penal quanto à figura do crime continuado. II - Estamos perante uma infração disciplinar continuada quando as várias condutas violadoras dos deveres a que o trabalhador está sujeito visem
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
1. É através da fundamentação da decisão que se deve averiguar se
Relator: CORREIA PINTO
20/2002, de 21 de Agosto, e ainda a criar um regime especial de processo para as contra-ordenações emergentes de infracções ao Código da Estrada, seus regulamentos e legislação complementar ... tendo em conta que “a extensão da autorização especifica quais os aspectos da disciplina jurídica da matéria em causa sobre que vão incidir as alterações a introduzir por força