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Relator: Helena Lopes
eficaz tutela dos interesses ofendidos (o que, em regra, determina que se dê prioridade à avaliação dos vícios de violação de lei substantiva sobre os vícios de forma), situações
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Relator: Helena Lopes
eficaz tutela dos interesses ofendidos (o que, em regra, determina que se dê prioridade à avaliação dos vícios de violação de lei substantiva sobre os vícios de forma), situações
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
deveres conjugais por parte de ambos os cônjuges, e não sendo possível atender à prioridade cronológica das faltas cometidas por eles, há que ver se tem aplicação ao caso
Relator: ANTÓNIO GERALDES
prioridade na penhora dos bens onerados com garantia real só é con-ferido ao próprio devedor, não podendo beneficiar desse regime os condevedores executados. II - Em relação aos condevedores, nada
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
vícios de forma da sentença recorrida por conduzirem à sua nulidade, logram prioridade de conhecimento sobre os vícios de fundo que apenas conduzem à sua anulação; 2. A norma
Relator: MONTEIRO DINIZ
dilações indevidas; c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta de medidas
Relator: MONTEIRO DINIZ
dilações indevidas; (c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta de medidas
Relator: ANTONIO VITORINO
poder de apreciação do Parlamento quanto as suas implicações orçamentais, quando cotejadas com as prioridades definidas no plano economico-financeiro anual, não tenha levado a conclusão da sua insubsistencia
Relator: ALVES CORREIA
casos. III - A norma que estabelece que os orgãos e agentes hão-de dar prioridade a execução dos despachos de atribuição de reservas, por estar dirigida a administração e porque
Relator: ALVES CORREIA
casos. III - Norma que estabelece que os orgãos e agentes hão-de dar prioridade a execução dos despachos de atribuição de reservas, por estar dirigida a Administração e porque
Relator: MARIO DE BRITO
normas aplicaveis" para a execução do Regulamento do FEDER), 4 (ao definir as "prioridades de politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos
Relator: MESSIAS BENTO
casos. XII - Norma que estabelece que os orgãos e agentes hão-de dar prioridade a execução dos despachos de atribuição de reservas, por estar dirigida a Administração e porque
Relator: BRAVO SERRA
I - Em face da versão originaria da Constituição - a qual ainda não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A luz do principio da liberdade sindical e manifesto que a