617/11.8JABRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais, devem ser apreciadas e valoradas como meio de prova para a formação da convicção do tribunal. Não tem apoio na letra ... indícios plenamente provados, admitindo-se que excecionalmente baste um só indício pelo seu especial valor; III – A transcrição duma escuta telefónica constitui um meio de prova documental. Como tal, apenas