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  1. TCANsó sumário

    01328/06.1BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Código de Processo Civil). 5 - Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral ... falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência daquele juízo invocando factos que traduzam uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem falsas. 8 - Só se a resposta

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00215/09.6BEMDL

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  3. TCANsó sumário

    00499/06.1BEPNF

    Relator: Fonseca Carvalho

    Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos e fortemente indiciadores de que determinadas facturas existentes na contabilidade do Contribuinte não titulam operações reais está a mesma legitimada a corrigir ... força dessas obras e para pagamento das mesmas foram emitidas as facturas ditas falsas. V – Contudo não concretizou cada uma dessas obras, não indicou as razões de ciência destas testemunhas

  4. TCANsó sumário

    00499/06.1BEPNF

    Relator: Fonseca Carvalho

    Fiscal carreado para os autos factos concretos objectivos e fortemente indiciadores de que determinadas facturas existentes na contabilidade do Contribuinte não titulam operações reais está a mesma legitimada a corrigir ... força dessas obras e para pagamento das mesmas foram emitidas as facturas ditas falsas. V – Contudo não concretizou cada uma dessas obras, não indicou as razões de ciência destas testemunhas

  5. TCANcitado por 1só sumário

    01980/08.3BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    75º da LGT). 3. A designada “facturação falsa” constitui a documentação formal de prestações de serviços ou fornecimento de bens, que o utilizador contabiliza como gastos, mas cuja materialidade subjacente ... não se verificou. 4. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja

  6. TRC

    5391/22.0T8CBR.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    factura, enquanto documento particular, goza de força probatória plena quanto à materialidade das declarações atribuídas ao seu autor, se apresentada contra este, mas em relação a terceiros a mesma fica ... expressões genéricas e conclusivas - v.g., “fez tudo o que tem a ver…”, “a factura é falsa”, “carece de fundamento ou substrato”e“nada deve” - porquanto a sentença julga factos concretos

  7. TCANsó sumário

    01659/05.8BEPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    facto de as operações se encontrarem documentadas em factura e recibo e terem sido devidamente inscritas na contabilidade faz presumir a existência das operações; mas, tal presunção deixa ... para sustentar a conclusão a que chegou, ou seja, a de que as facturas eram falsas. Impunha-se, também, que tivesse apurada da realização dos serviços prestados, onde, como

  8. TCASsó sumário

    3475/00

    Relator: João António Valente Torrão

    métodos se a contribuinte dispunha de contabilidade organizada pela qual se apurou ter contabilizado facturas que não correspondiam a serviços prestados e relativamente às quais deduziu IVA indevidamente, porque através ... como é o caso de se pretender provar que determinados serviços constantes de facturas consideradas falsas pela AF foram prestados

  9. TCANcitado por 1só sumário

    00345/06.6BEVIS

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade, sendo que feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito

  10. TCANsó sumário

    00478/09.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  11. TCANsó sumário

    00459/08.8BEPNF

    Relator: Cristina Travassos Bento

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade

  12. TCANsó sumário

    00396/09.9BEPNF

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade

  13. TCANsó sumário

    00569/12.7BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios

  14. TCANsó sumário

    00554/05.5BEPNF

    Relator: Fonseca Carvalho

    inspecção à contabilidade da Impugnante a existência de facturas que descriminou e que devido a elementos vários, objectivos e ponderosos considerou falsas por não corresponderem a operações efectivamente realizadas competia ... prova deixar de dar prevalência à prova da Fazenda Pública. III – Sendo as facturas em causa falsas a dedução do IVA delas constante pela Impugnante é indevida por violar

  15. TCANsó sumário

    00151/05.5BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  16. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios sérios, seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  17. TCANsó sumário

    01295/14.8BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, compete à Administração fazer prova de que existem indícios sérios de que a operação não corresponde à realidade ... cruzada, junto de outros contribuintes, não se exigindo que os indicadores de falsidade das facturas provenham, necessariamente, de elementos privativos do próprio contribuinte fiscalizado. 5. Os indícios sempre devem

  18. TCANsó sumário

    00097/03 - Porto

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo