03529/15.2BEBRG
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
objectividade, de quais as licenciaturas e áreas de formação que seriam elegíveis para candidatura a essa concreta vaga. 4 - Julgou com acerto o Tribunal a quo quando apreciou e decidiu
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Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
objectividade, de quais as licenciaturas e áreas de formação que seriam elegíveis para candidatura a essa concreta vaga. 4 - Julgou com acerto o Tribunal a quo quando apreciou e decidiu
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
submeteu teria fortes e sérias probabilidades de êxito, não fora a rejeição da sua candidatura, por razões de ordem formal, imputáveis ao réu – o que não logrou fazer
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
incluindo do Processo Administrativo, o Autor submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
incluindo do Processo Administrativo, a Autora submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo
Relator: LINA COSTA
resulta que o registo efectuado pela Recorrente, em 18.2.2022, através do Portal ARI, “ARI – Candidatura de autorização de residência para actividade de investimento”, corresponde ao primeiro ponto da tramitação, ainda
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
incluindo do Processo Administrativo, o Autor submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
incluindo do Processo Administrativo, a Autora submeteu em plataforma on-line do SEF uma candidatura a autorização de residência para investimento [vulgo, “ARI“] ao abrigo do artigo
Relator: Helena Ribeiro
colegial, tem o dever de elaborar uma justificação coletiva, na qual aprecia fundamentadamente cada candidatura admitida, conforme imposto pelos n.ºs 6 e 7 do art. 50.º do ECDU
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara
Relator: Antero Pires Salvador
valor quantitativo que se afere com o número de pessoas que apresentam as respectivas candidaturas. 2 . Decorrendo dos autos, que, num concurso de pessoal, foram 51 os candidatos, de acordo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Regulamento); 7.ª Caso um candidato designado por um Estado-Membro retire a sua candidatura antes de ser entrevistado pelo comité de seleção, este, através do seu secretariado, solicita
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
qual o autor pretende a anulação do despacho proferido no âmbito da sua candidatura à medida de incentivo “ATIVAR.PT”, que revogou o apoio financeiro concedido e determinou a sua restituição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
habitação social do Município e é em função de tal avaliação que cada candidatura é graduada, sendo de acordo com essa graduação que as habitações disponíveis são afetas (aos candidatos
Relator: LINA COSTA
geradora de incerteza quanto ao QZP onde o candidato vai vincular, mas a candidatura ao abrigo do disposto nos nºs 2 e 13 do artigo 42º do Decreto
Relator: ANA PAULA MARTINS
refere apenas a grau académico que seja condição de apresentação de candidatura
Relator: PEDRO MAURÍCIO
tinha sido excluído do concurso para ingresso na GNR, já tinha apresentado a sua candidatura ao curso de formação de agentes da PSP; terminado o curso de formação de agente
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
excluído do mesmo e não resultando demonstradas (ii.1) razões alternativas de exclusão da candidatura do Exequente e/ou (ii.2) da vontade da Administração de anulação do concurso, deve
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
deveriam obter o licenciamento e as outras obrigações, em determinados prazos, como ressalta da candidatura do próprio. Por outro, pretendem os Recorrentes, através da presente acção e sem o acordo
Relator: LINA COSTA
Considerando que a procedência de um dos vícios invocados determinaria a exclusão da candidatura de um dos candidatos graduados nas vagas, com a consequente subida a esse lugar do Recorrente
Relator: SOFIA DAVID
candidatos têm de apresentar em formulário electrónico e numa aplicação informática a sua candidatura, até uma dada data e hora, e uma candidata não faz essa apresentação dentro do limite