02758/13.8BELSB
Relator: Helena Canelas
I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito
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Relator: Helena Canelas
I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Resulta do Artº 2º nº 1 do Decreto-Lei n.º
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Em presença de uma Ação Administrativa Especial, relativamente à qual a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A realização pela entidade administrativa de diligências posteriores à audiência dos
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O abono para falhas é um suplemento ou acréscimo remuneratório atribuído
Relator: José Gomes Correia
não se justifica aquele julgamento se, em recurso contencioso visando a anulação de um acto que transferiu o Recorrente se concluir que dessa anulação podem resultar benefícios para ... pedido as entidades referidas no artº 2º da referida norma. V) –Embora o acto recorrido careça de fundamentação de direito quando se apropria per relationem dos fundamentos de direito invocados
Relator: ANABELA RUSSO
controvertida e que ambas formularam os mesmos pedidos de anulação do acto e condenação à prática do acto devido traduzido na restituição do indevidamente pago é manifesto que ambas possuem ... pagou e se viu privado no valor monetário correspondente, por ser quem directa e pessoalmente se encontra lesado pelo pagamento indevido. VI – Independentemente de no segmento da decisão final
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
notificação pessoal da data designada para julgamento, da acusação e do prazo legal para, querendo, requerer a abertura de instrução, e para que, em acto subsequente à notificação, preste termo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
omissão de um acto legalmente devido, a interposição de recurso é o mecanismo apropriado para a sua impugnação. V. No caso, o recorrente não foi ouvido pessoalmente (nos termos
Relator: Dulce Neto
prática do acto processual a da sua expedição. 2. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de trinta dias a contar da citação pessoal do executado, em harmonia
Relator: Xavier Forte
Cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo, e não simples operação material, já que, como acto jurídico individual e concreto, define ... necessidade de o conteúdo desse acto ser levado ao conhecimento do interessado, através da notificação, que é sempre obrigatória, mesmo quando o acto tenha de ser oficialmente publicado, conforme resulta
Relator: Francisco Rothes
regras de incidência pessoal) e a lei apenas permite que esta seja discutida em sede de oposição quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso desse acto, o que não
Relator: MOTA MIRANDA
acção pessoal e não uma acção de anulação. II - Na impugnação pauliana, o pedido a formular é o de que seja declarado que determinado acto jurídico é ineficaz perante
Relator: EVA ALMEIDA
não constituem acto ofensivo do respeito devido aos mortos IV - Os direitos da família dos falecidos, ponderados em face do direito do autor à sua identidade pessoal, autor
Relator: BRAVO SERRA
interesse directo, pessoal e legitimo que a lei requer em geral para a impugnação dos actos administrativos. VII - Estabelecer, por seu turno, que, a data do acto determinador da entrega
Relator: GARCIA MARQUES
Dezembro, conjugado com o Regulamento dos Concursos de Admissão e Acesso para o Pessoal Dirigente e Tecnico-Exactor das Tesourarias da Fazenda Publica, publicado no 2 Suplemento ao "Diario ... orgãos da Administração, o dever de abstenção de intervir em qualquer processo ou acto administrativo, quando nele tenha interesse algum parente no 2 grau da linha colateral - cfr, artigos
Relator: HELENA BOLIEIRO
prisão, em lugar da qual é aplicada e executada. II – A revogação da suspensão, acto decisório que determina o cumprimento da pena de prisão substituída, não constitui uma consequência automática ... juízo de prognose sobre o seu comportamento futuro. III – A exigência de audição pessoal e presencial prevista no citado normativo [art. 495 nº 2 do CPP] se impõe sempre
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
imediata do acto, indeferindo-se, por esse facto, o pedido de suspensão. IV - Face à gravidade dos factos imputados ao ora Recorrido, elemento dos quadros de pessoal com funções policiais
Relator: AUSENDA GONÇALVES
171º do C. Penal, consiste na prática de acto sexual de relevo, com menor de 14 anos, concretizado em acto de penetração pelo pénis, com ou sem erecção ou emissio ... significado do acto; constituem uma ofensa séria e grave à intimidade e liberdade da vítima; e invadem, de uma maneira objectivamente expressiva, aquilo que constitui a reserva pessoal, o património
Relator: SALVADOR DA COSTA
quadros de pessoal da Administração Pública com vista a assegurar, de modo profissionalizado, o exercício de funções próprias do serviço público de carácter permanente é instrumentalizado pelo acto de nomeação