00060/14.7BUPRT
Relator: Ana Patrocínio
avaliação indirecta e quando tenha por base o erro na quantificação ou nos pressupostos respectivos – cfr. artigo 86.º, n.º 4, da LGT. II - Entendendo o Tribunal ... ambas as partes ali representadas. IV - No caso de o acordo extravasar as competências legais, a administração tributária não pode tê-lo em conta na liquidação do tributo, nos termos