293 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    254/05

    Relator: HELDER ALMEIDA

    nível colide com uma viatura automóvel, pelo facto de o mesmo beneficiar da prioridade absoluta estipulada no artigo 3.º do Dec. Lei n.º 156/81, de 9 de junho

  2. TRC

    17/04

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    cruzamento ou entroncamento, a uma distância que lhes não permita gozar da sua prioridade sem perigo de acidente e sem necessidade de diminuir a velocidade, como se extrai da norma

  3. TCASsó sumário

    01195/03

    Relator: Francisco Rothes

    tribunal, constituindo uma questão que o tribunal deve conhecer, oficiosamente ou mediante arguição, com prioridade sobre qualquer outra, até ao trânsito em julgado da decisão final, devendo ainda o Tribunal

  4. TRC

    4251/03

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    daquele, por exemplo, prosseguindo-a por não entrarem em “rota de colisão” ou terem prioridade, ou parando se a não tiverem; 2º) aproximar-se o mais possível do eixo

  5. TRCsó sumário

    2789/03

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    logo com o pedido de registo de marca e não depende da nenhuma prioridade inscrição ou notificação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas. II – O disposto

  6. TCASsó sumário

    06771/02

    Relator: Gomes Correia

    sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º

  7. TCASsó sumário

    00384/03

    Relator: Francisco Rothes

    créditos que gozem de privilégio creditório especial, e já não os gerais, logram prioridade de pagamento sobre os créditos garantidos pela hipoteca. V - O privilégio imobiliário concedido ao Estado para

  8. TCASsó sumário

    07366/02

    Relator: Francisco Rothes

    CPPT e 3.º da LPTA). II - Verificada a incompetência, deve o Tribunal, com prioridade sobre qualquer outra questão, declará-la, oficiosamente ou mediante arguição, que pode ter lugar até

  9. TRCsó sumário

    2111/02

    Relator: HELDER ROQUE

    princípio da confiança que lhe era concedido pela sua circulação em estrada com prioridade, não cumpriu as regras de prudência, diligência e domínio da marcha, transitando a uma velocidade equivalente