Tribunal da Relação de Coimbra
Tem-se por ilidida a presunção de culpa do maquinista do combóio que numa passagem de nível colide com uma viatura automóvel, pelo facto de o mesmo beneficiar da prioridade absoluta estipulada no artigo 3.º do Dec. Lei n.º 156/81, de 9 de junho, não sendo também de lhe imputar o acidente a título de negligência.
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