1239/18.8T9BRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
pelo titular do direito protegido pela norma violada, nos estritos prazos legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite
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Relator: PAULO SERAFIM
pelo titular do direito protegido pela norma violada, nos estritos prazos legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida – cfr. art. 123º, nº1, do CPP. Excecionalmente, permite
Relator: PAULO SERAFIM
pelo titular do direito protegido pela norma violada, nos estritos prazos legais, ficando a irregularidade sanada se não for tempestivamente arguida
Relator: CATARINA VASCONCELOS
pedido de prorrogação de prazo para prestação de caução apresentado no último dia desse prazo após as 17.00 horas não pode ser considerado tempestivamente apresentado. II – Tal pedido, ainda
Relator: MARIA CARDOSO
empregue para o efeito IV. A falta de notificação da liquidação dentro do respectivo prazo de caducidade, sendo fundamento de oposição à execução fiscal, pois, trata-se de um acto ... validamente notificada ao contribuinte no prazo legal, e se estiver já esgotado o prazo de caducidade, é atribuído à falta de notificação tempestiva eficácia invalidante da liquidação, constituindo um obstáculo
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
eliminação pretende, é perante este que se afere da sua tempestividade, sendo irrelevante que já se mostrasse decorrido o prazo de impugnação hierárquica de um acto que não constitui objecto
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
tempestividade da propositura de uma acção na qual houve já tomada de posição quanto à sua eventual tempestividade mormente quando está em causa a contagem de prazo por a petição
Relator: Fonseca Carvalho
liquidação dos impostos caducava se a liquidação não fosse notificada ao contribuinte no prazo de cinco anos contados nos termos referidos no artigo 33 do CPT. 3. Com a notificação ... reclamação graciosa interposta de acto de liquidação efectuado tempestivamente ter sido notificada ao reclamante já para além do prazo de cinco anos a que alude o artigo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A extensão do prazo de 10 dias previsto no artigo 282
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
I – É intempestiva a oposição à execução fiscal interposta para além do
Relator: Paula Moura Teixeira
I - O prazo para interpor recurso judicial da decisão administrativa de aplicação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
prévia admissibilidade do recurso – que tem entre os requisitos a tempestividade da sua apresentação – constitui pressuposto do seu conhecimento. É questão de conhecimento oficioso. E o Tribunal da Relação não ... admissão do recurso proferida na 1.ª Instância. II - A razão se ser do prazo – alargado – de 30 (trinta) dias para a interposição de recurso que tenha por objeto
Relator: ROSÁLIA CUNHA
estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável (art. 498º, nº 3, do CC), não dependendo esta extensão do prazo de prescrição de o processo penal ... sido amnistiado, ou de não ter sido exercido tempestivamente o direito de queixa. III - Mas, para que se possa aplicar o prazo de prescrição mais longo do ilícito criminal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mercê da declaração de inconstitucionalidade do prazo de anteriormente fixado no artigo 1817.º, n.º 1, do CC, nenhum prazo existia legalmente fixado para a propositura da presente acção ... Porém, não o tendo feito nesse período, o autor está agora sujeito aos prazos legalmente estabelecidos, situação que, como também já tem sido repetidamente afirmado, não viola o princípio
Relator: CACILDA SENA
tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do dia em que terminava o prazo para recorrer, mesmo se o recorrente juntou o respectivo original, independentemente de despacho
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
prestações já vencidas e garantir o pagamento tempestivo das vincendas; ii) se for afastada convencionalmente a garantia da subsistência do benefício do prazo concedido pelas prestações acordadas, não ficar constituído
Relator: Ana Paula Santos
I) O prazo para apresentação das alegações é de 15 dias, nos
Relator: TAVARES DA COSTA
recurso contencioso relativo a irregularidades do processo eleitoral deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo ... B/76, de 29 de Setembro. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil, nomeadamente por entrega directamente na secretaria do tribunal, no prazo de cinco dias, nos termos previstos pelo nº4 do artigo 10º da Portaria nº 114/2008 ... empregadora entregue, em mão, no aludido prazo de cinco dias, o procedimento disciplinar que instaurou contra a trabalhadora, há que considerar o mesmo tempestivamente apresentado, pelo que não podia
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
julgamento, pois para a arguição ser tempestiva tem de ser arguida, em relação a cada ato (sessão de julgamento), no prazo de dez dias após a disponibilização da gravação
Relator: Pedro Vergueiro
Fevereiro, 1 e 3 de Março de 2004 e, portanto, dentro do prazo de 2 anos, previsto no artigo 131.º do CPPT, o que significa que andou ... pelo que é tempestiva, atendendo ao facto de não se tratar de processo urgente e de haver a obrigação de suspender o prazo durante as férias judiciais, isto