7247/13.8BCLSB
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
viagens, passeios e espetáculos oferecidos, no país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
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Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
viagens, passeios e espetáculos oferecidos, no país ou no estrangeiro, a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades
Relator: ANA PINHOL
VI.E neste caso, não está nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores, decidir a quem e o que pagar, contratar ou despedir empregados, e de um modo
Relator: Celeste Oliveira
não eram rendimentos, mas antes verbas destinadas ao pagamento a fornecedores.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Celeste Oliveira
família», uma vez que com a sua actuação na sociedade privilegiaram os fornecedores privados e a si próprios em detrimento do Estado, único relativamente ao qual aumentaram as dívidas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: Helena Ribeiro
quantidades e preços respetivos, indicando a esse alguém o valor que deve pagar ao fornecedor e, normalmente, o prazo para o efeito, cujo efetivo pagamento deverá ser posteriormente documentado
Relator: SANDRA MELO
dinâmica comercial há mais de uma década, como os seus clientes e fornecedores; frequentava a sua sede que distava a escassos metros do seu domicilio, contactou com toda a documentação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades são necessariamente despesas de representação, porquanto
Relator: VITAL LOPES
fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor ou prestador, uma vez que, como se sabe, à revelação de um custo para
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
única relação contratual de onde emergem relações continuadas no tempo, em que o fornecedor se obriga a transmitir, regular e periodicamente, bens ou serviços ao fornecido, mediante a obrigação deste
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CIRC. II. Se para o alegado fornecedor a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pela arguida CF, funcionária da ofendida das quantias suportadas por documentos credíveis emitidos por fornecedor (factura, venda a dinheiro, recibo ou talão de caixa) e não com base em meros
Relator: VITAL LOPES
menção da qualidade de gerente junto de credores ou devedores, ou instituições bancárias, clientes, fornecedores ou trabalhadores da executada, não se pode formular qualquer juízo, bem que presuntivo, sobre
Relator: ALBERTO RUÇO
nível dos seus órgãos representativos, relações de trabalho dependente, relações com os utentes, com fornecedores de bens e serviços e ao património
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
emitidos como meio de pagamento, sendo igual o modus operandi e o mesmo o “fornecedor” das facturas (fictícias), fazendo-se, nos dois libelos acusatórios, desde logo, menção expressa à “formação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
essencial - a energia eléctrica - cuja distribuição constitui serviço público, são exigíveis maiores cautelas ao fornecedor, a fim de serem assegurados os direitos do consumidor, como seja o direito à informação
Relator: MOREIRA DO CARMO
imprevisível, em termos de normalidade, dada a vulgaridade com que ocorre; 12. -A A. fornecedora de banquete de casamento, não podendo evitar a sua ocorrência, podia e devia evitar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em faturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
entre o objeto de ambas as decisões. IV. Se, para cada um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não