95-0044
Relator: GUILHERME DA FONSECA
fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional, há que dar por assente que abandonou essa arguição perante a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional, há que dar por assente que abandonou essa arguição perante a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
matéria de facto a decisão administrativa só tem obrigatoriamente que conter a descrição dos factos imputados, com indicação das provas obtidas tal qual resulta expressamente ... processo contra-ordenacional é, até à fase judicial que se inicia com a interposição de recurso, um procedimento de cariz administrativo, sujeito a valores de celeridade e simplicidade, diferentes
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Arrendamento é uma entidade administrativa, criada na dependência da Direcção Geral da Administração da Justiça, destinada a tramitar, no essencial, a primeira fase do Procedimento Especial de Despejo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
encerramento do processo de insolvência após a realização do rateio final, ou quando o administrador de insolvência constate a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo ... assembleia de credores, convocada para apreciação do relatório do administrador da insolvência, sido decidido fazer prosseguir o processo para a fase da liquidação do activo, não se justifica anular
Relator: GONÇALVES FERREIRA
faseado, tudo antes da contestação, deve o réu beneficiário autoliquidar a 1.ª prestação relativa ao pagamento faseado da taxa de justiça, a menos que impugne a decisão administrativa
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
eram regulados pelas normas aplicáveis aos processos nos tribunais administrativos (ETAF, LPTA e RSTA); 2. Em tais recursos, finda a fase da instrução dos autos, havia lugar à produção
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contencioso administrativo, vigora o princípio da preclusão do conhecimento, significando tal que, mesmo a oficiosidade do conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual, concretamente, até ao saneamento ... abrange específicos períodos temporais diários, resulta evidente que o recurso a uma ação administrativa não urgente, considerando a delonga que a mesma acarreta, não acautelaria devidamente o direito à greve
Relator: TERESA DE SOUSA
decisão administrativa principal no que respeita à comercialização do medicamento e integra a fase do procedimento em que se mostra adequado a consideração do exclusivo de terceiro, que se refere
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Penal. II - No que respeita à fundamentação da decisão condenatória da autoridade administrativa, a irregularidade só é de conhecimento oficioso se se verificar uma completa omissão quanto aos fatores ... sanção acessória. Se a decisão condenatória da autoridade administrativa fundamenta a decisão nos fatores relevantes que foi possível apurar na fase da instrução, não ocorre qualquer nulidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
competente o tribunal tributário, ao invés do tribunal administrativo, não tendo sido suscitada na contestação, nem apreciada e decidida na fase de saneamento, não pode ser apreciada e decidida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Não havendo, na fase decisória do processo contra-ordenacional que corre termos pelas autoridades administrativas, a intervenção de qualquer outra entidade que não sejam o arguido e a entidade administrativa
Relator: JORGE TEIXEIRA
modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade consistente em ela entrar na fase da liquidação do respectivo património, dando-se a cessação gradativa da sua existência. II- Trata ... registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente, a exercer a actividade social, passando, porém, os administradores a ser os liquidatários. III- Só concluída a liquidação
Relator: JORGE TEIXEIRA
modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade consistente em ela entrar na fase da liquidação do respectivo património, dando-se a cessação gradativa da sua existência. II- Trata ... registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente, a exercer a actividade social, passando, porém, os administradores a ser os liquidatários. III- Só concluída a liquidação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
demarcação, em concreto, dos limites territoriais das autarquias locais é da competência dos Tribunais Administrativos.” IV – O Tribunal não se pode abster de conhecer de mérito, declarando-se incompetente ... matéria de facto. V – Tendo o Tribunal Central Administrativo, em sede de recurso jurisdicional, determinado ao tribunal a quo retomasse a fase de julgamento da matéria de facto
Relator: RUI PEREIRA
operações a que correspondem fases distintas, de modo a que se projecta negativamente nas fases subsequentes tudo o que for desrespeitado nas fases antecedentes. III – Deste modo, se relativamente ... Ministro da Educação quem formalmente o nomeou, ficou inquinado todo o procedimento administrativo, vício esse que se projecta na deliberação do aludido júri que determinou a exclusão do recorrente contencioso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto inválidos constitutivos de direitos (prevista no artigo 141º do Código de Procedimento Administrativo de 1991) como é o caso, a actos praticados no mesmo procedimento. 4. À data ... 163º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, então em vigor, a revogação desse acto homologatório traduzida no acto que, na fase de instalação da farmácia, indeferiu o pedido
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
neste âmbito a revogação do julgado aqui sindicado que declarou serem competentes os tribunais administrativos. IV- Sendo a competência material do tribunal tributário e sendo aplicável o disposto ... âmbito da acção administrativa especial em que nos encontramos, o nº 2 do artº 87º (correspondente ao actual 88º) do CPTA impõe a concentração na fase do despacho saneador
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
direito de consulta dos procedimentos administrativos não pode ser exercido sempre a todo o momento ou em qualquer fase do procedimento, existindo procedimentos em que o mesmo só é admitido
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
nova data para realização de acto de demolição com prévia posse administrativa que havia sido ordenada no acto administrativo datado de 07/02/2002, pelo que, não tendo ao mesmo sido assacados ... emissão dum novo acto após essa fase de audiência, acto esse que é o efectivamente lesivo dos direitos ou interesses do administrado quando desfavorável à sua pretensão
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
exercício da competência discricionária consistente na liberdade conferida por lei em sede de função administrativa do membro do Governo de, entre várias alternativas de actuação juridicamente admissíveis face ao naipe ... designação, podendo intercalar-se uma fase de entrevistas de avaliação, opção que necessariamente cabe no domínio da discricionariedade de acção na componente administrativa da competência do membro do Governo