00470/12.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
inquérito-crime é instaurado para averiguar a relação entre determinados emitentes e utilizadores de facturas falsas e se vem a constatar que um outro sujeito passivo (no caso, a oponente
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Relator: Ana Patrocínio
inquérito-crime é instaurado para averiguar a relação entre determinados emitentes e utilizadores de facturas falsas e se vem a constatar que um outro sujeito passivo (no caso, a oponente
Relator: Aníbal Ferraz
aceitar o procedimento de desconsiderar os custos correspondentes aos montantes inscritos nas facturas reputadas “falsas”, na medida em que os mesmos, pura e simplesmente, não foram suportados, pagos, pelos impugnantes ... serviços da AT que não a, assumida, de desconsiderar os custos titulados pelas facturas reputadas “falsas”, fazendo coincidir o valor da correcção com o montante total inscrito nesses documentos, não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos
Relator: Ana Patrocínio
prazos legais, o que não é o caso do IVA indevidamente deduzido suportado em facturas falsas. II - Fica demonstrado o fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos
Relator: Pedro Vergueiro
Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre ... apurar se a aqui Recorrida contabilizou facturas deste ou daquele sujeito passivo, a quem se colou o rótulo de “emitente de facturas falsas”, o que redunda numa situação de “pesca
Relator: José Gomes Correia
indícios sérios (que traduzam uma probabilidade elevada) de que as operações referidas nas facturas cujo IVA foi deduzido são simuladas. 12.- Não logrando a AT fazer a prova ... inspecção tributária conclui que tais facturas eram de favor, com fundamento apenas de que o fornecedor estava indiciado como emitente de facturas falsas e de não entregar as declarações
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despacho que recaiu sobre o Relatório Inspecção Tributária realizado. II. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... Administração Tributária cujo fundamento de correcção assente na utilização pelo sujeito passivo de facturas relativamente às quais não se encontra subjacente qualquer prestação de serviço real por parte do emitente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A ... não foi suportado pelo sujeito passivo. Mais se dirá que o utilizador da factura falsa que pagou o I.V.A. ao respectivo emitente não tem direito a deduzi-lo nos termos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... artigo 19.º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
existência das operações a que respeitam, daí a sua tributação autónoma. V. As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não são, assim, passíveis de tributação, por inexistência
Relator: Pedro Vergueiro
pela decisão recorrida, o que significa que não está em causa qualquer impossibilidade de facturar vendas de produtos nos termos propostos pela Recorrente em termos de colocar em crise ... incumprir as suas obrigações fiscais ou, de forma clara, qualquer situação de emissão de facturas falsas. III) Embora os factos a ponderar enquanto suporte, quer das correcções propostas, quer
Relator: Cristina Flora
audiência sobre o conteúdo decisório do acto tributário; VI. Tratando-se de matéria de facturas falsas a participação do contribuinte pode ser essencial na decisão de corrigir a matéria tributável
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
prazo legais, o que não é o caso do IVA indevidamente deduzido suportado em facturas falsas. 3- Não fica demonstrado o “justo receio de insolvência ou de ocultação ou alienação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prática de um crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve
Relator: Eugénio Sequeira
prática de um crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado; 4. Tal despacho deve
Relator: Eugénio Sequeira
prática de um crime doloso em matéria tributária causado, designadamente, por utilização de facturas falsas ou perante concretos factos indiciadores da falta de veracidade do declarado, em que a vantagem
Relator: Eugénio Sequeira
custo ainda que validamente documentado como tal na contabilidade, tendo por suporte as correspondentes facturas do invocado fornecedor, quando os meios de pagamento foram na sua maior parte a dinheiro ... Não sendo aceite o custo de certa factura por falta da mesma e por os sub-empreiteiros serem indiciadores de passarem facturas falsas, provada a existência desta ao tempo
Relator: Fonseca Carvalho
impugnante logrado provar a existência das operações e dos serviços titulados por essas facturas ditas falsas a liquidação não pode manter-se por ilegal. VI – Tendo a AF fundamentado ... liquidação com base na inexistência das operações tituladas por facturas que considerou falsas e tendo o contribuinte impugnado essa liquidação com a prova do contrário não pode a Administração Fiscal
Relator: João António Valente Torrão
facturas não se realizaram efectivamente. 2. Cabe, por isso, ao contribuinte desfazer aqueles indícios apresentado prova da qual resulte que as facturas titulam fornecimentos ou serviços constantes das facturas ... juros compensatórios por dedução indevida do IVA, por se entender que as facturas eram falsas, afastada tal falsidade tem o contribuinte direito à devolução de tudo o que pagou
Relator: João António Valente Torrão
1. A presunção da veracidade da escrita do contribuinte cessa quando a