Tribunal Central Administrativo Norte
00835/08.6BEPR
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. A fundamentação das correcções e subsequentes liquidações é aquela que emerge do despacho que recaiu sobre o Relatório Inspecção Tributária realizado. II. No caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. III. Pelo que a Administração Tributária cujo fundamento de correcção assente na utilização pelo sujeito passivo de facturas relativamente às quais não se encontra subjacente qualquer prestação de serviço real por parte do emitente, e que invoca como indícios apenas a falta de credibilidade do emitente de determinadas facturas, não logra o ónus da prova que lhe competia.
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