502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
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Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade que parte da desutilização de norma, pode
Relator: SOFIA DAVID
Estatutos da UTL, o Reitor é o órgão que representa e dirige a Universidade, cabendo-lhe exercer todas as competências que não estejam atribuídas por lei ou pelos estatutos ... 57º, n.º4 do ED, ou das garantias de defesa do arguido, da acusação deve constar com razoável determinabilidade e compreensibilidade a individualização e indicação dos factos e das circunstâncias
Relator: JORGE JACOB
Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever ... valoração, para efeitos de prova, de um email que traduz comunicação escrita entre arguida e o seu advogado, sem que a sua revelação a terceiros tenha sido autorizada pelos titulares
Relator: Helena Ribeiro
vício da nulidade, por violação do direito de audição e de defesa do arguido (art. 50º do RGCO), a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa, no âmbito de processo contraordenacional ... administrador judicial que, no exercício das suas funções legais e estatutárias: a) por ação ou omissão, incorra na quebra dos seus deveres funcionais de agir com absoluta independência e isenção
Relator: José Augusto Araújo Veloso
questão processual daquelas em que apenas se pronuncia sobre o mérito de questão processual arguida pelo recorrente. De facto, na primeira hipótese, o tribunal terá de encarar a questão ... indemnização, no caso aqui tratado, deverá ser feita ao abrigo do artigo 6º do Estatuto do Gestor Público de 1982, aplicado por analogia, uma vez que entre a entrada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
presente, por si ou por mandatário, no momento em que forem cometidas, podem ser arguidas enquanto o ato não terminar; b) se não estiver, o prazo para a arguição ... verificar alguma das situações elencadas no n.º 2 do art.º 5º do Estatuto do Administrador Judicial AJ; b) se se verificar alguma das situações de incompatibilidade referidas
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. Revestindo um meio antecipado de prova, as declarações para memória futura
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A notificação da acusação em processo disciplinar na qual se menciona
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Nem todas as “buscas” a estabelecimentos comerciais (ou a outros locais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Ao procedimento disciplinar instaurado pela Comissão de Disciplina dos Auxiliares de
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I- Atento o pedido e a causa de pedir, a factualidade indiciariamente
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
Relator: CATARINA JARMELA
I – Os meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na
Relator: José Gomes Correia
I).- Por injunção normativa dos arts. 93° e 94° da LGT, haveria
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: BARRETO DO CARMO
1 - Catalogando os elementos tipicos do crime de difamação, teremos que: a