622 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00644/17.1BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    obsoletos de prova legal; os critérios de valoração das declarações de parte coincidem essencialmente com os parâmetros de valoração da prova testemunhal, havendo apenas que hierarquizá-los diversamente

  2. TCANsó sumário

    00263/19.8BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    para a boa decisão da causa, quando esteja perante factualidade controvertida cuja consideração é essencial para a justa e conscienciosa decisão da causa, de acordo com as várias soluções

  3. TCANsó sumário

    00171/06.2BEMDL

    Relator: Tiago Miranda

    segurança jurídica, posto que estes não o atinjam no seu núcleo essencial, o que, seguramente, não ocorre in casu, em que o Impugnante, por lapso, alegou factos e junta documentos

  4. TCANsó sumário

    00293/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    igualdade ou de acesso à Função Pública, e menos ainda o seu conteúdo essencial. 5. O artigo 9.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, consagra o poder

  5. TCANsó sumário

    00296/20.1BEVIS-A

    Relator: Helena Canelas

    mesmo se traduz numa injunção não só para juntar um documento, mas, essencialmente, para obter de uma entidade terceira um prévio parecer favorável de localização, que a entidade requerida entende

  6. TCANsó sumário

    00648/20.7BELRA

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    interesse em agir consiste, essencialmente, na necessidade de utilizar o processo para fazer valer uma pretensão, “exige-se, por força dele, uma necessidade justificada, razoável, fundada, de lançar mão

  7. TCANsó sumário

    01183/20.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    âmbito do artigo 132.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos depende essencialmente da ponderação dos interesses em presença, face ao disposto no n.º4 deste preceito, em moldes

  8. TCANsó sumário

    01183/20.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    âmbito do artigo 132.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos depende essencialmente da ponderação dos interesses em presença, face ao disposto no n.º4 deste preceito, em moldes

  9. TCANsó sumário

    00885/05.4BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    Constitui preterição de uma formalidade essencial, insusceptível de ser suprida com recurso ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a violação do artigo 60º nº 7 da LGT que ocorre