Tribunal Central Administrativo Norte
00457/14.2BEPNF
- Data
- 2021-07-02
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- No âmbito de procedimento concursal regulado pelos Decretos-Lei n.º 27/2006, de 10.02., e 43/2007, de 22.01, uma qualquer candidatura ao grupo de recrutamento 330 [Inglês] reclama[va] a aquisição da Especialidade do grau de Mestre - Ensino de Inglês e de [língua estrangeira] no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário [Referência 8]. II- Não contendo o Aviso de Abertura do concurso qualquer determinação impeditiva da Recorrente de escolher [e exercer] qualquer profissão para a qual se tenha os requisitos necessários, não se verifica na atuação da Administração Pública visada nos autos qualquer violação no núcleo essencial do direito de acesso à função pública. III - Não prefigurando a densidade factual apurada nos autos qualquer incumprimento por parte dos Recorridos dos deveres de conduta exigíveis – no plano ético em que se move uma pessoa normal, reta e honesta colocada na situação jurídica concreta da Administração – não se divisa a violação do princípio da confiança.* * Sumário elaborado pelo relator
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