350 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06242/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    propostas. Considera-se fundamentado o acto quando este revela, para um destinatário imbuído de capacidade e sagacidade normais, as razões de facto e de direito que deter­minaram a decisão

  2. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  3. TCASsó sumário

    07476/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. As normas de incidência dos tributos bem como as que concedem isenções ou exclusões

  4. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  5. TCASsó sumário

    07073/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  6. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  7. TCASsó sumário

    06167/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. III) A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor

  8. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  9. TCASsó sumário

    05472/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto

  10. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  11. TCASsó sumário

    03944/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    diversas vias, com destaque para o procedimento de inspeção tributária. 6. A indisponível capacidade de conferência da veracidade, da correspondência entre o declarado e a realidade, não impede o funcionamento