4795/17.4T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade negocial, na sua interpretação não se procura a reconstituição de uma declaração pessoal de vontade do julgador (entendida
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
funcional, como o enriquecimento pessoal e curricular, não são de considerar prejuízos de difícil reparação, pois que são reparáveis através da eventual anulação do acto recorrido, mediante a reconstituição natural
Relator: Helena Lopes
acto dotado de certo conteúdo em virtude de um acto anterior é, nessa medida, um acto consequente deste último (e isto mesmo que tal acto consequente resulte de uma errada ... razoável, do acto administrativo anterior). E sendo aquele acto anterior nulo, tal nulidade implica necessariamente a nulidade da deliberação do Conselho Científico. VI - Um acto nulo não produz quaisquer efeitos
Relator: São Pedro
Dec.Lei nº 247/87, de 17 de Junho, é uma medida de "gestão de pessoal complexa, com as seguintes características: a) é da iniciativa da Administração; b) consiste na atribuição ... trabalho; h) a lei comina com nulidade e não com a mera anulabilidade o acto que proceda à reclassificação com violação do seu regime legal (arts. 51º e 64º
Relator: Fernanda Esteves
lugar em qualquer acto do processo, com um simples requerimento junto aos autos, mas tal confissão só produz efeitos relativamente à parte se feita pessoalmente ou por procurador
Relator: Xavier Forte
tenham interesse pessoal e directo ou indirecto . II)- Concretizando aquele princípio , verifica-se o impedimento do Presidente do IPG de intervir , no acto de instauração do processo disciplinar , quando contra
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
estágio, sem que naquele acto tenha sido assistida fisicamente pelo seu formador. III - A lei não exige que a assistência seja prestada através do acompanhamento pessoal e directo de todos
Relator: ALBERTO MIRA
comportamento bastaria para integrar o crime quando assumisse uma dimensão manifestamente ofensiva da dignidade pessoal do cônjuge ou equiparado. O inciso da nova lei «de modo reiterado ou não» não ... prática reiterada de actos ofensivos consubstanciadores de maus tratos ou, então, um único acto ofensivo de tal intensidade, ao nível do desvalor, da acção e do resultado, que seja apto
Relator: Francisco Rothes
CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial, aliás, tal como a jurisprudência vinha entendendo uniformemente (ainda antes da entrada em vigor da LGT) relativamente ... permite a prática do acto num dos três dias úteis desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. IV - Verificando
Relator: RUI PEREIRA
levantado. III – Não repugna aceitar que constitui uma evidência que a suspensão de um acto de adjudicação praticado no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos perturbará sempre ... qualquer prejuízo pessoal que para si advenha com a manutenção daquele efeito, limitando-se a invocar prejuízos que adviriam para a entidade adjudicante com a suspensão do acto de adjudicação
Relator: Xavier Forte
conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para o efeito , nos termos ... fundamentação por remissão ou referência , os factos dele constantes fazem parte integrante do próprio acto punitivo , donde constam , na verdade , os factos provados e a subsunção dos mesmos ao direito
Relator: A. Forte
413/91, tem de ser uma delegação expressa, por se tratar de um acto que compete, em princípio, às câmaras municipais, não estando prevista a delegação tácita dessa competência nos Presidentes ... Junho, que atribuiu a competência para a gestão e direcção do pessoal do serviço do município ao presidente da câmara, veio estabelecer regras de delegação de poderes da câmara municipal
Relator: Carlos Maia Rodrigues
jurídico da impugnação do acto silenti emergente de acto expresso ou de indeferimento tácito: naquela, o ganho de causa traduz-se na anulação do acto de indeferimento que, sendo tácito ... expressamente emitido, com aquela extensão concreta que lhe foi dada; a anulação de acto silenti sobre acto silenti, poderá ter maior ou menor extensão da obtida na primeira. II - Não
Relator: Teresa de Sousa
pedidos de anulação do acto que indeferiu um recurso hierárquico, e de acto de “indeferimento tácito”, formulados, correspondem aos tipos de pretensões indicadas nas alíneas ... acto administrativo ilegalmente omitido ou recusado -arts. 66º, nº 1 e 67º, nº1, al. a) e 71º do CPTA (e não à anulação do acto). II - Se o despacho
Relator: A. Forte
concursos do pessoal dos seus serviços. II)- Cabe recurso hierárquico necessário dos actos do DGRN para o Ministro da Justiça para se obter o acto definitivamente lesivo e como
Relator: Magda Geraldes
lesão da isenção e da imparcialidade da Administração fundamento bastante para a anulação do acto com que culminou tal procedimento, mesmo que em concreto se desconheça a efectiva violação ... divulgação atempada dos critérios de selecção exigem que nos procedimentos relativos a concursos de pessoal na função pública a escolha dos critérios de avaliação ocorra em momento anterior
Relator: JOÃO NUNES
conforme se prove que essa atribuição é feita com carácter obrigatório ou como um acto de mera tolerância; II – Assume carácter obrigatório essa atribuição, sendo por isso de computar ... consta que a empregadora “atribuiu” ao trabalhador viatura para uso profissional e para uso pessoal, incluindo em férias e fins-de-semana, assumindo a empregadora as despesas inerentes à utilização