Tribunal Central Administrativo Sul
I - Em matéria de concursos, os princípios norteadores do respectivo procedimento têm uma função essencialmente preventiva quanto à salvaguarda da isenção e imparcialidade da actuação administrativa, princípios de que a Administração se não deve afastar, constituindo o simples risco de lesão da isenção e da imparcialidade da Administração fundamento bastante para a anulação do acto com que culminou tal procedimento, mesmo que em concreto se desconheça a efectiva violação dos interesses de algum concorrente. II - O princípio da imparcialidade e o princípio da divulgação atempada dos critérios de selecção exigem que nos procedimentos relativos a concursos de pessoal na função pública a escolha dos critérios de avaliação ocorra em momento anterior ao da produção dos actos que deverão ser apreciados, devendo, pois, preceder o do conhecimento dos currículos dos candidatos.
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