Tribunal Central Administrativo Sul
1)- Segundo o artº 5º, nºs l e 2, do DL nº 413/91, de 19-10, os provimentos decorrentes da aplicação deste Dec-Lei são feitos por deliberação da câmara municipal, podendo as câmaras delegarem competências, para praticar tais actos, nos presidentes das câmaras. 2)- A delegação de competências prevista, no DL nº 413/91, tem de ser uma delegação expressa, por se tratar de um acto que compete, em princípio, às câmaras municipais, não estando prevista a delegação tácita dessa competência nos Presidentes das Câmaras. 3)- O DL nº 413/91, sendo posterior à Lei nº 18/91, de 12 de Junho, que atribuiu a competência para a gestão e direcção do pessoal do serviço do município ao presidente da câmara, veio estabelecer regras de delegação de poderes da câmara municipal no presidente da câmara e fixou competências especiais em face das competências gerais previstas na Lei nº 18/91. 4)- É nulo o acto de um vereador da câmara municipal que invoca a existência de subdelegação de poderes, com data anterior à entrada em vigor do DL nº 413/91, no âmbito da vigência do DL nº 100/84, de 29 de Março, uma vez que, com aquele DL 413/91, a delegação de poderes da câmara ao seu presidente tem que ser expressa e não tácita.
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