37310/25.6BELSB
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente (…)”, tramite os autos com o objectivo de apurar a verdade e prosseguir a justa composição do litígio ... número de discentes admissíveis/ admitidos em cada ano lectivo, nomeadamente, face às vagas de acesso ao ensino superior público e, bem assim, à demanda destinada às cadeiras/ disciplinas em consonância