76/23.2GFSTB.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal, pelo que não ... caso os ofendidos possam requerer a abertura da instrução têm que ter a qualidade de assistentes, desta realidade e pressuposto de legitimidade legal não pode o tribunal inferir