Tribunal da Relação de Coimbra

1181/2001

Data
2001-06-20
Relator
JOÃO TRINDADE
Secção
JTRC5230
Meio processual
RECURSO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O artº 3º nº2 do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, não se aplica ao processo penal, não constituindo uma das "leis especiais" a que se refere o corpo do nº1 do artº 68º do C.P.Penal. II - No crime de falsificação de documentos o interesse especialmente protegido é o do Estado na confiança e na fé pública do documento, enquanto meio de prova e, concomitantemente, o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, não podendo o recorrente ser considerado sujeito passivo do crime em causa, designadamente para efeitos da sua admissão no processo na qualidade de assistente.

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