652/08.3TTLRA.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
29º ao artº 14º do Dec. Lei nº 427/89, conter a admissibilidade, genérica, do Estado e outras pessoas colectivas públicas poderem celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, tais contratos ... termos prescritos no seu artº 5º, procurando salvaguardar o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, a igualdade de condições no acesso ao emprego, através da publicitação