00373/05.9BECBR
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo de legalidade ou ilegalidade proferido no processo cautelar. VI. Imputando-se vícios de violação de lei ao acto ... não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso, incumbindo-lhe a alegação e a demonstração de factos concretos em ordem à determinação de danos, porquanto