84-0193
Relator: VITAL MOREIRA
Em processo de fiscalização concreta não ha que tomar conhecimento do recurso
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Relator: VITAL MOREIRA
Em processo de fiscalização concreta não ha que tomar conhecimento do recurso
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Mesmo que se entenda que o novo regime decorrente do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Vindo o recurso para o Tribunal Constitucional do despacho de indeferimento liminar
Relator: MARIO AFONSO
Ha inutilidade superveniente e, consequentemente, fundamento para extinção do recurso, quando o
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaraÈão de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, de uma norma
Relator: MARIO DE BRITO
Declarada a inconstitucionalidade,com força obrigatoria geral, de determinada norma em processo
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito a questão de
Relator: MESSIAS BENTO
Julgado extinto o procedimento criminal, por amnistia, tornou-se inutil o recurso
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
decida da questão submetida a juízo. II- Esta necessidade processual circunscreve-se ao chamado interesse processual ou interesse em agir, definido como a necessidade de usar do processo, de instaurar ... faça necessitar de recorrer aos tribunais. III- O interesse em agir constitui um pressuposto de natureza processual, e traduz-se na necessidade, objetivamente justificada, de recorrer à ação judicial para
Relator: JOSÉ FLORES
pretensão, respeita ao interesse no próprio processo, no recurso à via judicial, na inevitabilidade do pedido de tutela jurisdicional apresentado em juízo; - Esse interesse processual avulta especialmente do lado ... existir também por parte do demandado. - Simplesmente sucede que, do lado deste, o interesse processual (no prosseguimento da acção) existe, em princípio, desde que a acção (proposta
Relator: RUI MACHADO E MOURA
mesmo tirar a razão de ser a esta. 3. Acresce que, o avançado estado processual desta acção (quando já tinha sido designada data para a realização do julgamento) desaconselhava ... devem ser analisados, não numa perspectiva subjectiva e de interesses das partes, mas essencialmente numa perspectiva de interesse processual, nomeadamente de celeridade e de boa administração da justiça
Relator: EDGAR VALENTE
República Portuguesa, na articulação dos direitos fundamentais afectados com a escuta telefónica com o interesse processual de concretização de perseguição criminal, desde que se registe respeito pelo disposto ... República Portuguesa, na articulação dos direitos fundamentais afectados com a escuta telefónica com o interesse processual de concretização de perseguição criminal, desde que se registe respeito pelo disposto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: RUI VOUGA
acções de simples apreciação – como a presente – que o apuramento do interesse processual reveste maior acuidade. Destinando-se essas acções a “obter unicamente a declaração da existência ou inexistência ... dúvida ou incerteza acerca da existência do direito ou do facto, para que haja interesse processual na acção. Por isso se tem sustentado que, «nas acções de simples apreciação
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
possa impugnar tal decisão através da via recursória. II. - O interesse em agir (também conhecido por interesse processual) consiste na necessidade de usar o processo, de instaurar ou fazer prosseguir ... acção. O recorrente tem interesse processual quando a situação de carência em que se encontra necessita da intervenção dos meios judiciários para assegurar um direito em crise. III. – É prevalente
Relator: RIBEIRO CARDOSO
necessidade de rediscussão da matéria da causa, isto é, nos recursos. O interesse em agir, interesse processual ou necessidade de tutela jurídica, é o interesse em recorrer ao processo ... decisão da causa a um outro grau de julgamento. Na verdade, apesar do interesse processual em geral, do sujeito, quando a extensão da carência em que se encontre