Tribunal Constitucional (até 1998)
Em processo de fiscalização concreta não ha que tomar conhecimento do recurso se o juizo de inconstitucionalidade emitido pelo tribunal "a quo" não teve qualquer efeito sobre a decisão da questão, e a pronuncia do Tribunal Constitucional, qualquer que fosse, tambem não poderia modificar a decisão recorrida.
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