88-0018
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As normas questionadas do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 viola directamente os
Relator: Ana Paula Portela
aplicação, se não for invocado que tal norma foi julgada ilegal por qualquer tribunal em 3 casos concretos. 2- Pelo quê, deve ser rejeitado tal pedido de declaração de ilegalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
Codigo de Processo Civil, aplicavel as decisões proferidas em processo de fiscalização concreta de constitucionalidade por força do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional e do artigo ... excesso de pronuncia". II - O Tribunal Constitucional so pode julgar inconstitucional ou ilegal - no dominio da fiscalização concreta - a norma que a decisão recorrida, conforme os casos, tenha aplicado
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: Helena Ribeiro
Ministério, carecendo o Estado Português de legitimidade ativa. 4- O pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral de uma norma administrativa depende do preenchimento dos pressupostos processuais previstos ... aplicação da norma impugnada sido recusada por qualquer tribunal, em três casos concretos, com fundamento na sua ilegalidade. 5- A não verificação dos pressupostos contidos no artigo
Relator: Fonseca da Paz
aplicação dessa norma foi recusada por qualquer Tribunal em três casos concretos, com fundamento na sua ilegalidade (art. 130.º n.ºs 2 e 3). 2 - Nos termos ... CPTA, a providência cautelar deve ser concedida desde que os factos concretos alegados pelo requerente inspirem o fundado receio de que se ela for recusada se tornará depois impossível
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho, na parte em
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acórdão em 14/01/2021, no qual, apesar de reconhecer, efetivamente, existir uma ilegalidade dimanante do contrato de concessão, concretamente, a violação do art.º 1.º do Decreto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acórdão em 14/01/2021, no qual, apesar de reconhecer, efetivamente, existir uma ilegalidade dimanante do contrato de concessão, concretamente, a violação do art.º 1.º do Decreto
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
acórdão em 14/01/2021, no qual, apesar de reconhecer, efetivamente, existir uma ilegalidade dimanante do contrato de concessão, concretamente, a violação do art.º 1.º do Decreto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
120º-1 do CPTA quando fala em ilegalidade manifesta significa que a prova concreta e simples produzida no processo (i.e., sem grande indagação de facto) permite ao juiz concluir
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade
Relator: Alexandra Alendouro
aferir dentro nos limites próprios da tutela cautelar. II – Em concreto, em moldes de sumaria cognitio não aparenta ilegalidade o acto suspendendo de denúncia de contrato de atribuição da exploração
Relator: ANA PATROCÍNIO
mesmos foram colocados. II – A ilegalidade abstracta da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidade normativa, independente da situação concreta do devedor e do circunstancialismo
Relator: ROSÁRIO PAIS
mesmas foram colocadas. II – A ilegalidade abstrata da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidade normativa, independente da situação concreta do devedor e do circunstancialismo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
agravada (absoluta ou abstracta), vício que não se refere ao concreto acto de liquidação, mas antes se reportando à ilegalidade da norma em que o mesmo acto tributário se baseia ... Deve considerar-se que cabem no citado conceito de ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação todos os casos de actos que aplicam normas que violam regras de hierarquia superior, designadamente
Relator: Paula Moura Teixeira
pode obter a desaplicação da norma, pedindo a declaração da sua ilegalidade com efeitos circunscritos ao caso concreto. II. Assim, decorre da conjugação ... CPTA que a impugnação de normas, pode sustentar-se em declaração da ilegalidade sem força obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
substanciação na alegação da nulidade da sentença, desconhecendo-se o que, concretamente, o juiz a quo deixou ilegalmente de conhecer e de decidir, não pode proceder tal fundamento do recurso ... disposto nos nºs 1 e 2 do 685º-B do CPC, não indicando os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, nem os concretos meios probatórios, constantes do processo