321/21.9T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
partida, o "consumidor" será uma pessoa singular. Na relação contratual que estabelece com o fornecedor, o adquirente apresenta-se totalmente despido das vestes de agente de "uma atividade económica
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
partida, o "consumidor" será uma pessoa singular. Na relação contratual que estabelece com o fornecedor, o adquirente apresenta-se totalmente despido das vestes de agente de "uma atividade económica
Relator: Rosário Pais
para tanto, podia a AT proceder à circularização junto dos seus clientes e fornecedores para apurar os montantes exatos dos ganhos e gastos incorridos em cada um dos anos
Relator: LURDES TOSCANO
afirmou na sentença recorrida, para a AT desconsiderar as facturas emitidas por aqueles fornecedores, atento as circunstâncias apuradas, já que as razões que sustentam as correcções permitem formular aquele juízo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: EDGAR VALENTE
traficantes menores e consumidores), quer a montante (contactos, neste caso internacionais, com os fornecedores “grossistas” da droga), estas características concretas tornam muito provável a materialização de interferências na investigação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pagamento, quando as contas bancárias não refletem essas saídas monetárias, e inclusive a empresa fornecedora é uma entidade não declarante. IV-Para prova da materialidade das operações é curial
Relator: PAULO SERAFIM
neve” por deixarem numa situação económico-financeira precária os próprios credores, parceiros económicos (v.g., fornecedores e instituições bancárias), e, desafortunadamente, arrastam para o desemprego dezenas ou centenas de trabalhadores face
Relator: Margarida Reis
faturas referentes a (supostas) transmissões de bens entre o Recorrente e o seu alegado fornecedor, sem interposição de qualquer outra operação ou operador económico de permeio, tendo a ATA, como
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
coisa ou à sua substituição está a pressupor uma relação contratual directa com o fornecedor remetendo a responsabilidade objetiva do produtor para os “termos da lei” (art. 12º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato da própria compra e venda celebrada entre o locador financeiro e a empresa fornecedora do bem locado. IV- A resolução do contrato de compra e venda origina a consequente
Relator: Margarida Reis
invocada para fundamentar o direito a dedução fazia parte de uma fraude cometida pelo fornecedor ou por outro operador interveniente a montante ou a jusante da cadeia de fornecimento”.* * Sumário
Relator: ANA PINHOL
destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II. Não constando da factura o prazo para a devolução
Relator: DORA LUCAS NETO
PRODER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em faturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada
Relator: ANA PINHOL
destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II. Não constando da factura o prazo para a devolução
Relator: Rosário Pais
agora não importa identificar), os sujeitos passivos declaram o imposto pago aos seus fornecedores - o imposto a favor do sujeito passivo -, ao qual terão de subtrair o imposto que liquidaram
Relator: Cristina Travassos Bento
objectivo, suportar a conclusão de que entre a Impugnante, aqui Recorrida, e a referida fornecedora, foi feito um acordo simulatório com vista a enganar terceiros.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: PAULO AMARAL
determina que a indemnização pelo incumprimento seja igual, em valor, ao que o fornecedor receberia se o contrato tivesse sido cumprido integralmente, quando o valor do incumprimento seja manifestamente desproporcionado
Relator: Rosário Pais
efetivo exercício de funções que lhe são inerentes e passam, nomeadamente, pelas relações com fornecedores, com clientes, com instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: Celeste Oliveira
efectivo exercício de funções que lhe são inerentes e passam, nomeadamente, pelas relações com fornecedores, com clientes, com instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome