277 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    202/11.4BEFUN

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    mais e de cujo pagamento é responsável a Recorrente. VIII. Sucede que, percorrendo o articulado inicial e a fatura n.º 22010001, no montante de 77.870,00 Euros (descrita ... Tribunal recorrido por remeter a quantificação do montante dos trabalhos a mais para a fase de execução da sentença. X. Atento o que vem sendo expendido, importa assentar que não

  2. TCASsó sumário

    481/24.7BEFUN-S1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... discussão contenciosa prévia do valor probatório do documento não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório

  3. TCANsó sumário

    00602/04.6BEPNF

    Relator: Aníbal Ferraz

    tange à específica tramitação do processo de impugnação judicial, não se mostra prevista uma fase, anterior ao momento de prolação da sentença, dirigida, em exclusivo, à selecção da matéria ... desprezar, o desempenho dessa axial actividade do julgador. 2. Ao invés, a ausência dessa fase processual exclusiva, com os pertinentes mecanismos de reclamação, visando a ultrapassagem e reparação de deficiências

  4. TRG

    659/18.2T8GMR-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    princípio do inquisitório, no seu sentido restrito, adquire plena eficácia na fase da instrução do processo, uma vez que o tribunal não está limitado aos elementos probatórios apresentados pelas partes ... iniciativa, oportunamente não requereu, tendente à demonstração de factos que tão pouco tempestivamente articulou e que extravasam os factos carecidos de prova que ao tribunal é lícito conhecer

  5. TRG

    753/20.0T8VNF-J.G3

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir ... procedeu à identificação do objeto do litígio uma vez que são os articulados que fixam esse objeto. 4- Por conseguinte, sendo interposto recurso da sentença e impugnando o recorrente nele

  6. TCANsó sumário

    00442/18.5BECBR

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    leitura articulada dos artigos 651.º, n.º 1, 425.º do CPC decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional ... imposto. III. A aplicação do princípio da neutralidade deverá ser tida em consideração nas fases essenciais da vida do IVA, como as regras de incidência objectiva e subjectiva, a localização

  7. TCASsó sumário

    1687/17.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    mera modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade e a liquidação a fase em que se dá a cessação gradativa da sua existência, através da liquidação do respectivo ... não tem de os indicar na p.i., que a secretaria não pode recusar o articulado com fundamento na sua falta, e que o tribunal, em princípio, poderá obter tais elementos

  8. TRG

    5804/22.0T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    425º do CPC, que a junção excecional de documentos na fase de recurso, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de seguintes situações; impossibilidade ... conta a pretensa relação jurídica invocada pelo autor, remete para a interpretação do articulado, de acordo com as regras dos artigos 236º

  9. TRG

    1948/16.6T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos ... admissibilidade em função do momento em que os mesmos são juntos e de fase, para fase processual, vai a tornando cada vez mais restritiva. 3- Em processo laboral as nulidades

  10. TRE

    2218/21.3T9STB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota ... não fazer juntar ao processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não

  11. TRE

    223/15.8T9EVR.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota ... não fazer juntar ao processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não

  12. TCONSTsó sumário

    91-0422

    Relator: TAVARES DA COSTA

    processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido ... interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente, a função didactica de proporcionar ideia abreviada do conteudo deste ultimo, pelo

  13. TRG

    215/19.8T8VRL-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    comproprietários em espécie ou equivalente. 4- Se na decisão que pôs termo à fase declarativa se julgou que a coisa é divisível, uma vez fixados os quinhões, isto ... 929º do CPC). 5- Se na decisão que pôs termo à fase declarativa se julgou que a coisa é indivisível, segue-se a conferência de interessados, a qual se destina

  14. TCASsó sumário

    426/12.7BELSB

    Relator: HELENA TELO AFONSO

    formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre ... não atuou em violação do princípio da boa fé, na fase pré-contratual, nem na fase da execução do contrato e não se tendo demonstrado o requisito da existência