619/24.4BELLE
Relator: LINA COSTA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a
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Relator: LINA COSTA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) -Em obediência ao princípio da oportunidade da prova, constatando que o
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
mais e de cujo pagamento é responsável a Recorrente. VIII. Sucede que, percorrendo o articulado inicial e a fatura n.º 22010001, no montante de 77.870,00 Euros (descrita ... Tribunal recorrido por remeter a quantificação do montante dos trabalhos a mais para a fase de execução da sentença. X. Atento o que vem sendo expendido, importa assentar que não
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir ... discussão contenciosa prévia do valor probatório do documento não deixa de integrar-se na fase típica da produção da prova. IV - Ainda que seja de admitir o exercício do contraditório
Relator: Aníbal Ferraz
tange à específica tramitação do processo de impugnação judicial, não se mostra prevista uma fase, anterior ao momento de prolação da sentença, dirigida, em exclusivo, à selecção da matéria ... desprezar, o desempenho dessa axial actividade do julgador. 2. Ao invés, a ausência dessa fase processual exclusiva, com os pertinentes mecanismos de reclamação, visando a ultrapassagem e reparação de deficiências
Relator: ALCIDES RODRIGUES
princípio do inquisitório, no seu sentido restrito, adquire plena eficácia na fase da instrução do processo, uma vez que o tribunal não está limitado aos elementos probatórios apresentados pelas partes ... iniciativa, oportunamente não requereu, tendente à demonstração de factos que tão pouco tempestivamente articulou e que extravasam os factos carecidos de prova que ao tribunal é lícito conhecer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz às partes, na fase intermédia do processo, da controvérsia que as opõe, atentos os pedidos formulados, causas de pedir ... procedeu à identificação do objeto do litígio uma vez que são os articulados que fixam esse objeto. 4- Por conseguinte, sendo interposto recurso da sentença e impugnando o recorrente nele
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
leitura articulada dos artigos 651.º, n.º 1, 425.º do CPC decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional ... imposto. III. A aplicação do princípio da neutralidade deverá ser tida em consideração nas fases essenciais da vida do IVA, como as regras de incidência objectiva e subjectiva, a localização
Relator: LINA COSTA
mera modificação da relação jurídica constituída pelo contrato de sociedade e a liquidação a fase em que se dá a cessação gradativa da sua existência, através da liquidação do respectivo ... não tem de os indicar na p.i., que a secretaria não pode recusar o articulado com fundamento na sua falta, e que o tribunal, em princípio, poderá obter tais elementos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se o despacho recorrido fundamenta de facto e de direito o
Relator: ANTERO VEIGA
425º do CPC, que a junção excecional de documentos na fase de recurso, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de seguintes situações; impossibilidade ... conta a pretensa relação jurídica invocada pelo autor, remete para a interpretação do articulado, de acordo com as regras dos artigos 236º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
fase de recurso, pressuposto inicial da junção de documentos é a sua necessidade ou utilidade para a descoberta da verdade material dos factos. 2- Nessa fase a junção de documentos ... admissibilidade em função do momento em que os mesmos são juntos e de fase, para fase processual, vai a tornando cada vez mais restritiva. 3- Em processo laboral as nulidades
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota ... não fazer juntar ao processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
admissível para a prática de atos processuais respeitantes a todos aqueles autos e / ou fases processuais que se mostram excluídos do âmbito de aplicação da aludida Portaria nº 280/2013, nota ... não fazer juntar ao processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O requerimento para a abertura da instrução, para além de não
Relator: TAVARES DA COSTA
processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido ... interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente, a função didactica de proporcionar ideia abreviada do conteudo deste ultimo, pelo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
comproprietários em espécie ou equivalente. 4- Se na decisão que pôs termo à fase declarativa se julgou que a coisa é divisível, uma vez fixados os quinhões, isto ... 929º do CPC). 5- Se na decisão que pôs termo à fase declarativa se julgou que a coisa é indivisível, segue-se a conferência de interessados, a qual se destina
Relator: José Gomes Correia
I. Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: HELENA TELO AFONSO
formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre ... não atuou em violação do princípio da boa fé, na fase pré-contratual, nem na fase da execução do contrato e não se tendo demonstrado o requisito da existência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A admissibilidade do recurso do despacho judicial que rejeita o requerimento