01981/08.1BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
19º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas
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Relator: Pedro Vergueiro
19º do CIVA, obste à dedução do IVA mencionado em facturas existentes na escrita do contribuinte e relativamente às quais considera não se terem efectivamente realizado as operações nelas consubstanciadas
Relator: MARTINHO CARDOSO
declarações periódicas de IVA, sabido que é que o acusador não tem todas as facturas que preenchem aquele montante, e, mais do que isso, as que tem nem sequer chegam
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do crime passa pela utilização de facturas falsas, cfr. n.º 2, do artigo 104.º), o limite de € 15.000,00 (valor
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
seja simulado o preço constante da fatura. II - Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. III - Tal ónus da prova não se mostra cumprido em face
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O preceito do art.º 10.º, n.º 1, da
Relator: ANABELA RUSSO
factos em que sustentou a existência de indícios sérios e credíveis de que as facturas inscritas na contabilidade do sujeito passivo não correspondem a serviços efectivamente prestados. Ao sujeito passivo/Impugnante ... prova de que, pese embora a existência desses indícios, os serviços descritos na factura foram efectivamente prestados. IV - A “fiscalização cruzada”, há muito admitida pela jurisprudência para sustentar a recolha
Relator: ANABELA RUSSO
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Vital Lopes
Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus
Relator: Vital Lopes
carreado para os autos indícios sérios e objectivos de que determinadas operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções praticadas ... nelas mencionado o ónus de demonstrar a realidade das operações tituladas por tais facturas. 3. Não logra fazer tal prova o contribuinte que não consegue comprovar documentalmente os pagamentos
Relator: Mário Rebelo
Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transacção, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre ... suporte bastante no que concerne à ilação assumida de que as operações (tituladas pelas facturas) são simuladas o que fez cessar a presunção de veracidade das operações e lançamentos
Relator: Moisés Rodrigues
Para que haja direito à dedução do IVA mencionado nas facturas e documentos equivalentes, além de ser necessário que estes estejam passados em forma legal - nº 2 do art. 19º ... 35º do CIVA -, também é necessário que as operações constantes das facturas ou documentos equivalentes se tenham realizado e pelo preço aí referido, não podendo deduzir-se imposto que resulte
Relator: Fonseca Carvalho
liquidação derivou do facto de a AT não ter aceite como verdadeiras as facturas ai descriminadas pelos motivos também ai referidos e que se resumem ao facto de as facturas ... não foi aceite antes tida por indevida a dedução do IVA relativa a tais facturas por afronta ao n.º 3 do art. 19º do CIVA. IV – Estas razões contam
Relator: Aníbal Ferraz
administração tributária/AT produz correcção da matéria tributável declarada por motivo de considerar que facturas documentam custos, em IRC, não correspondentes a operações reais, lhe compete reunir e demonstrar factos ... interpenetrados e apreciados com recurso às regras da experiência, permitam concluir que às facturas visadas não correspondem operações reais, efectivas. 4. Satisfeito este desempenho, passa a impender sobre o contribuinte
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Tendo a autora sido notificada da junção do original de uma factura, cuja emissão lhe é atribuída, sem que impugne tal documento, este faz prova plena quanto aos factos compreendidos ... nessa factura, nos termos do disposto no artº 376º do Código Civil. II – Não obstante a autora não ter sido condenada como litigante de má fé na 1ª instância, deve
Relator: Casimiro Gonçalves
Para efeitos de IVA só confere direito a dedução o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal. 2. Por factura na forma legal entende ... partir de 1/1/92 passou a ser exigível que a numeração e impressão das facturas e documentos equivalentes referidos no art. 35º nº 5 do CIVA obedeçam aos requisitos exigidos pelos
Relator: João António Valente Torrão
CIVA, os sujeitos passivos deste imposto são obrigados a emitir factura ou documento equivalente por cada prestação de serviços, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efectuados antes da data ... alegar que não havia ligar à entrega do imposto por tal documento não constituir factura ou documento equivalente, pois cumpria-lhe ter emitido oportunamente a factura, não podendo alegar
Relator: F. Xavier
subjacente às facturas, emitidas não existe qualquer operação tributável em IVA e, no entanto, as facturas são emitidas como consubstanciando pretensas operações, com IVA incluído, vindo o destinatário da factura ... nelas liquidado, estamos perante um acordo simulatório, feito entre o emitente da factura e o destinatário da mesma, com o intuito de defraudar a FP. II- Para
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 23.º, n.º 4, do CIRC, alegando que o documento comprovativo factura é insuficiente, a aptidão das mesmas pode ser suprida em ordem a respeitar o princípio ... quaisquer meios de prova admitidos. IV. Estando em causa custos deduzidos com base em facturas que, alegadamente, não têm subjacente nenhuma transação, cabe à administração tributária demonstrar a adequação entre
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
factura, enquanto documento particular, goza de força probatória plena quanto à materialidade das declarações atribuídas ao seu autor, se apresentada contra este, mas em relação a terceiros a mesma fica ... expressões genéricas e conclusivas - v.g., “fez tudo o que tem a ver…”, “a factura é falsa”, “carece de fundamento ou substrato”e“nada deve” - porquanto a sentença julga factos concretos