1334/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
modificação da pena, quer na sua espécie quer na sua medida, quer na sua exequibilidade. V. É de rejeitar o recurso por manifestamente improcedente, quando o recorrente, ao recorrer
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Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
modificação da pena, quer na sua espécie quer na sua medida, quer na sua exequibilidade. V. É de rejeitar o recurso por manifestamente improcedente, quando o recorrente, ao recorrer
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
substantiam", a determinação do objecto da prestação passa pela observância das regras da exequibilidade - nos termos do artigo 400º, n.º 1 do Código Civil - e haverá de ter como
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
notificação ao recorrente do despacho que admitiu o recurso interposto. 2. Ficando suspensa a exequibilidade da sentença com a simples interposição do recurso - o efeito devolutivo do recurso é conferido
Relator: ARAÚJO FERREIRA
maior amplitude que foi dada à exequibilidade dos documentos particulares pelo DL nº 329-A/95, de 12/12, exige um juízo de razoabilidade por parte do juiz no sentido de indagar
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
não constituem títulos executivos; subsiste a exigência da prova complementar. II - A exequibilidade do documento, fica dependente da prova complementar demonstrada através de documento passado em conformidade com o clausulado
Relator: COELHO DE MATOS
respectivo desrespeito da decisão cautelar, da mesma forma que se confere garantia de exequibilidade às medidas adequadas à sua execução coerciva. II - Sendo assim, não parece descabido solicitar
Relator: NUNO CAMEIRA
exequatur fixados pelo artigo 27° da Convenção. 4 - Se a sentença cuja declaração de exequibilidade está em causa, pro-ferida em 28.11.96, foi notificada à ré revel nos termos
Relator: J. Correia
ainda permitir ao executado que ataque as ilegalidades mais flagrantes que inquinem a exequibilidade do título, a reparação de ilegalidades mais grosseiras. VII- Assim, o título dado à execução deve
Relator: TÁVORA VÍTOR
consagrar que a decisão é provisoriamente exequível. II . Declarada que seja a exequibilidade da sentença e instaurada a respectiva execução em Tribunal português, é em sede de embargos
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Não é dotada de exequibilidade uma declaração de dívida assinada pelo devedor, na sequência de um contrato de mútuo de 3 000 contos celebrado sem obediência à forma legalmente exigida
Relator: SILVA FREITAS
não ponha em questão, com a dedução de embargos do executado, as condições de exequibilidade da certidão de dívida hospitalar (título executivo), é-lhe lícito discutir a sua responsabilidade
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
nomeadamente nos termos do artigo 61º da mesma Lei 13/85, para que a sua exequibilidade possa operar
Relator: RIBEIRO MENDES
criação de um procediemnto destinado a conferir exequibilidade a certas pretensões crediticias civeis e materia de natureza processual civil sobre a qual o Governo dispõe de competencia para legislar. Apenas
Relator: RIBEIRO MENDES
criação de um procedimento destinado a conferir exequibilidade a certas pretensões crediticias civeis e materia de narureza processual civil sobre a qual o Governo dispõe de competencia para legislar. Apenas
Relator: MONTEIRO DINIS
daquelas disposições das leis eleitorais, na medida em que se apresenta como condição de exequibilidade destas disposições, como as quais mantem uma manifesta relação instrumental
Relator: ANTONIO VITORINO
Sendo o n. 1 do artigo 29 da Lei n. 69/78 condição de exequibilidade daqueles preceitos, em relação aos quais se reveste de natureza instrumental, de igual modo se devera
Relator: ANTONIO VITORINO
69/78, aqui directamente questionada, na medida em que se apresenta como condição de exequibilidade daqueles preceitos com os quais mantem uma manifesta relação instrumental, não pode deixar de se haver
Relator: MESSIAS BENTO
espirito e sentido, e-lhe, no entanto, permitido editar normas destinadas a conferir exequibilidade a tais preceitos, pelo que e perfeitamente admissivel que, ao regulamentar o prazo do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
haver como violadoras da mesma disposição constitucional normas que se apresentam como condição de exequibilidade daqueles preceitos das leis eleitorais com os quais mantem uma manifesta relação instrumental
Relator: SALVADOR DA COSTA
Saude as administrações regionais de saude e entidades privadas carece, para a respectiva exequibilidade, de regulamentação - Bases XLI, n 2, e XLIII da Lei n 48/90; 5 - O pressuposto basico