Tribunal da Relação de Coimbra

1052/2001

Data
2001-05-29
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC1616
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
ANULADO O JULGAMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As escrituras públicas, ou os documentos exarados por notário, na medida em que contemplam prestações futuras, só por si, não constituem títulos executivos; subsiste a exigência da prova complementar. II - A exequibilidade do documento, fica dependente da prova complementar demonstrada através de documento passado em conformidade com o clausulado constante daquele. Se a escritura ou outro documento exarado por notário for omisso a tal respeito, então, essa prova há-de ser feita através de documento dotado de força executiva,de acordo com o artº 46º do C.P.C.

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