624/07-2
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - É pública a parcela de terreno que, apesar de ter deixado
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - É pública a parcela de terreno que, apesar de ter deixado
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - As obras da iniciativa do Estado e das demais pessoas
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A gruta do Zambujal e propriedade particular; 2 - O seu eventual
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1) Ja não pertence ao Ministerio da Justiça, mas sim ao das
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Os terrenos situados entre o dique regulador do Porto de Portimão
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - As atribuições municipais constantes dos ns 1 do artigo 46 e
Relator: VERA JARDIM
1 - A Junta Geral do Distrito Autonomo de Ponta Delgada não tem
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - A actividade dos alugadores de barracas, armadas nos terrenos da jurisdição
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
excepção dilatória da ilegitimidade do demandado em virtude da vala se integrar no domínio público hídrico e, assim sendo, ser à autoridade administrativa que compete agir, não assistindo legitimidade ... Tais manilhas alteram o bom escoamento das águas que são do domínio público hídrico ( doc de fls 85) – e prejudica a vazão do caudal, agravando os alagamentos do terreno
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
cemitérios para sepultura ou para jazigos é uma das formas de utilização do domínio público pelos particulares, sendo que o título constitutivo dessa utilização ou uso privativo pode passar ... este um contrato de concessão. 4. O contrato de concessão de uso privativo do domínio público é um contrato administrativo, pelo que da afectação do uso dos cemitérios através
Relator: REGINA ROSA
não fosse titular do direito de propriedade. III - Admitindo que era do domínio público da autarquia o terreno que a autora e o seu falecido marido ocuparam a partir ... posse usucapível. IV - Se estivesse em causa terreno baldio, porque não pertencendo nem ao domínio público nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias, a pretensão da autora também
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1. 2. A taxa situa-se apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para ... taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.art
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
abrangendo ainda os respectivos leitos e margens, e, compreendem os recursos dominiais pertencentes ao domínio público, e, os recursos patrimoniais pertencentes a entidades públicas ou particulares, a caracterização de “Margem ... autoridade nacional da água, organizar e manter actualizado o registo das águas do domínio público e das margens dominiais e das zonas adjacentes (artº 20.º da Lei nº 54/2005
Relator: EDGAR VALENTE
data de 20 de Novembro de 2008, foi elaborada pelo Ministério Público a promoção que consta de fls. 12 a 15, com o seguinte teor: ''2 - As Escutas Telefónicas Decorre ... praticados e recolher elementos de prova sobre a sua actividade passada e futura nesse domínio. O crime investigado é punido com pena de prisão de máximo superior a 3 anos
Relator: JOSÉ AMARAL
frustrada a aquisição de um certo bem por via do direito privado para o domínio público (artº 11º, do Código das Expropriações), pode ser decidida, requerida e declarada a utilidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
personalidade ser exercido do modo atrás referido. IV - Estando os cemitérios integrados no domínio público, quem tem a seu favor a concessão da uma sepultura não pode impedir que outros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cuja nota explicativa, do mesmo consta. 6. A taxa situa-se apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para ... taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1. 6. A taxa situa-se apenas no domínio dos serviços públicos divisíveis. Na verdade, existem actividades públicas ditas indivisíveis, dado que o benefício para ... taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.art
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
públicos. II – Acerca destes caminhos levantam-se duas questões essenciais: a primeira relativa à avaliação do carácter público ou privado do caminho; a segunda com a autonomização de um domínio ... consideram-se como caminhos públicos os caminhos (de interesse local) que desde tempos imemoriais estão no uso directo e imediato do público, logo pertencendo ao domínio público, as faixas
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
contratos de: a) Empreitada de obras públicas; b) Concessão de obras públicas; c) Concessão de serviços públicos; d) Concessão de exploração do domínio público; e) Concessão de uso privativo ... domínio público; f) Concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar; g) Fornecimento contínuo; h) Prestação de serviços para fins de imediata utilidade pública. V- Em face do pedido