Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 113/1952
- Data
- 1953-03-12
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
1 - As atribuições municipais constantes dos ns 1 do artigo 46 e 5 do artigo 50 do Codigo Administrativo e a competencia conferida aos municipios pelos ns 20, 21 e 22 do artigo 51 do mesmo Codigo, não se exercem sobre a area compreendida na jurisdição duma administração portuaria; 2 - Haveria conveniencia em esclarecer as administrações portuarias que, no uso da competencia conferida pela alinea c) do artigo 10 do Decreto-Lei n 32842, deverão cumprir e fazer cumprir, em relação as edificações e outras obras de construção civil, as prescrições aplicaveis do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.