Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1952

Data
1953-03-12
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - As atribuições municipais constantes dos ns 1 do artigo 46 e 5 do artigo 50 do Codigo Administrativo e a competencia conferida aos municipios pelos ns 20, 21 e 22 do artigo 51 do mesmo Codigo, não se exercem sobre a area compreendida na jurisdição duma administração portuaria; 2 - Haveria conveniencia em esclarecer as administrações portuarias que, no uso da competencia conferida pela alinea c) do artigo 10 do Decreto-Lei n 32842, deverão cumprir e fazer cumprir, em relação as edificações e outras obras de construção civil, as prescrições aplicaveis do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

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