Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 94/1954

Data
1954-11-06
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1) Ja não pertence ao Ministerio da Justiça, mas sim ao das Finanças, atraves da Direcção Geral da Fazenda Publica, a competencia, que o artigo 51 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 30615, de 25 de Julho de 1940, transitoriamente lhe manteve, relativamente a entrega e arrolamento adicional de bens que antes da Lei da Separação, de 20 de Abril de 1911, estavam na posse da Igreja Catolica; 2) Não pode, por isso, o Ministerio da Justiça conhecer do pedido de entrega a Fabrica da Igreja Paroquial de Coja do adro da Capela do Senhor do Sepulcro que não foi incluido no auto de entrega desta, oportunamente lavrado nos termos dos artigos 43 e 41 daquele Decreto, como o não fora no respectivo requerimento e no arrolamento organizado em execução daquela Lei. ###

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