Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1952

Data
1952-07-31
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - A Junta Geral do Distrito Autonomo de Ponta Delgada não tem competencia para decidir sobre a execução da obra de reconstrução da muralha maritima da Ribeira Quente; 2 - So ao Estado compete decidir sobre a execução de tal obra e suportar o respectivo encargo.

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