Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1949

Data
1949-07-28
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Marinha

Sumário

1 - A actividade dos alugadores de barracas, armadas nos terrenos da jurisdição maritima, deve considerar-se acto prescrito na tabela anexa ao Decreto n 12822, abrangido na expressão "armar barracas para banhos"; 2 - Sendo assim, e da exclusiva competencia da autoridade maritima a concessão e cobrança da respectiva licença.

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