135/2018-T
Mais Valias – Reinvestimento – Domicílio fiscal – Inutilidade Superveniente da lide
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Mais Valias – Reinvestimento – Domicílio fiscal – Inutilidade Superveniente da lide
Taxas - Transmissão de refeições prontas a consumir, com serviço de entrega ao domicílio, que debita ao cliente conjuntamente com a refeição
Mais-valias – Reinvestimento; Habitação própria e permanente – Domicílio fiscal
União de facto; identidade de domicílio fiscal
Mais – Valias – Reinvestimento – Domicílio Fiscal
isentas do IVA as transmissões de bens, feitas a adquirentes, para fins privados, cujo domicílio ou residência habitual não se situe na UE e que, até
operações - Formação disponibilizada aos colaboradores da entidade que a paga, prestada por um 3º domiciliado fora
Reinvestimento de mais – valias imobiliárias - domicílio fiscal/habitação própria e permanente - artigo 10º, nºs 5 e 6 do CIRS
União de facto; identidade de domicílio fiscal; correcções respeitantes à desconsideração da união de facto; artigo 14º do Código
Período de manutenção do domicílio fiscal, de modo a não perder a redução de IMT de que beneficiou na aquisição do prédio destinado a habitação própria e permanente
TICB’s - Transmissão intracomunitária [operação assimilada] – Consignações - Colocação de bens à consignação em cliente domiciliado em França
Taxas - Serviço entrega de refeições ao domicílio, catering, tabaco, flores
motivada pela alteração do domicílio fiscal de um dos comproprietários
Documentação fiscal e domicílio fiscal do representante da cessação
Faturas - Elementos da fatura - Endereço do domicílio fiscal ou do estabelecimento comercial, local onde desenvolve a sua atividade
Relator: LAURA MAURÍCIO
prestado por um arguido que não possui nacionalidade portuguesa, para a realização de busca domiciliária, por ter sido prestado na ausência de intérprete com compromisso prestado
União de facto - identidade de domicílio fiscal - artigo 14º do Código
Faturação - Prestações de serviços por via eletrónica a não sujeitos passivos de IVA com domicilio noutros estados membros
Mais-Valias – Reinvestimento - Domicílio Fiscal
Requisitos da união de facto e domicílio fiscal