185/07.5BESNT
Relator: ANA PINHOL
gravação dos depoimentos valoradas de forma pretensamente errada. II.Uma escritura pública constitui um documento autêntico cujo valor probatório é fixado pelo art. 371º do CC, sendo a sua força probatória
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Relator: ANA PINHOL
gravação dos depoimentos valoradas de forma pretensamente errada. II.Uma escritura pública constitui um documento autêntico cujo valor probatório é fixado pelo art. 371º do CC, sendo a sua força probatória
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para o qual se exija documento autêntico ou particular – como sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, bem como aos factos que neles são atestados com base
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções ... entidade documentadora – cfr. artigo 371º, n.º1 do CC. II - Se é o vendedor que afirma, perante o notário, qual o montante do preço estipulado e afirma
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
força probatória dos documentos autênticos e particulares nada tem a ver com a eficácia da declaração; esta segue as suas normas próprias, negociais ou narrativas. II - Uma coisa ... força probatória plena do documento, outra a eficácia do acto nele contido. Uma não implica a outra, nomeadamente que as declarações nele contidas sejam verdadeiras, válidas ou eficazes
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
abrigo do disposto no artigo 662º n.º 1 do CPC.. 11- Os documentos autênticos apenas fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial ... assim como dos factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora (artigo 371º n.º 1 do CC). Consequentemente não beneficiam de tal força probatória
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
escrituras públicas, enquanto documentos autênticos (arts. 363.º, n.º 2, e 369.º, n.º 1, do CC), são dotadas de força probatória plena relativamente aos factos tidos ... praticados e/ou percepcionados pela respectiva entidade documentadora (art. 371.º, n.º 1, do CC), pelo que, tendo o Tribunal dado como provada a alienação de um imóvel, por força
Relator: Vital Lopes
certidão de citação, lavrada por funcionário competente da execução fiscal, é um documento autêntico, que faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas percepções" desse funcionário, designadamente ... citando; 3. Esta força probatória só pode ser ilidida com base na falsidade do documento (art.º372 do Código Civil), arguida pelo interessado nos termos e prazos da lei processual
Relator: TAVARES DA COSTA
itinerario cognoscitivo e valorativo adoptado; 6 - As actas das reuniões do juri constituem documentos autenticos destinados a registar os factos ocorridos nessas reuniões, nomeadamente o teor das deliberações tomadas ... valor probatorio que o artigo 371 do Codigo Civil reconhece a esse tipo de documentos; 7 - As alterações introduzidas numa acta atraves de actas posteriores ou de aditamentos aquela, nomeadamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
certidão de citação lavrada por agente de execução ou funcionário judicial é um documento autêntico que, nos termos do n.º 1 do artigo 371.º[24] do Código Civil ... factos que nela se atestam como tendo sido praticados pelo próprio autor do documento e quanto aos factos que nele são referidos como objeto da sua perceção directa. 5. Sendo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
escrituras públicas sendo documentos autênticos (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, assim como dos factos ... nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Porém, tal força probatória não se estende à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes-intervenientes. II-Com efeito
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autos reúnam todos os elementos para o efeito. III-As escrituras públicas como documentos autênticos que são (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos que referem ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se estende, porém, à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes
Relator: Carlos Fernandes
aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT). II - As escrituras públicas como documentos autênticos que são (art.º 371.º do CC) fazem prova plena dos factos ... assim como dos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora. Tal força probatória não se alarga, contudo, à veracidade ou verosimilhança das declarações dos outorgantes
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
certidão extraída de um inquérito do M.º P.º é um documento autêntico. e, como tal, faz prova plena dos factos que refere como praticados pelo funcionário ... percepções do mesmo. Já não abrange, porém, as declarações dela constantes, sendo o documento, quanto a elas, mero meio de prova, a apreciar livremente pelo tribunal, de acordo
Relator: RAMALHO PINTO
autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo, a confidencialidade e a privacidade da informação ... artº 364º do CC, quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
serviço para efeitos de aposentação se prova por meio de certidões ou de informações autênticas e que no caso de, por qualquer razão (como por exemplo a destruição ou desaparecimento ... sendo posteriormente, emitida uma "certidão da resolução" que para todos os efeitos valerá como documento autêntico para prova junto da Caixa do tempo de serviço de subscritor contável para
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras – na de 8/3/2017 ... titulo executivo de um título extrajudicial de obrigação pecuniária garantida por hipoteca. 4 - Os documentos juntos com o requerimento executivo, em que avulta, para este efeito, uma livrança com vencimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados, fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respetivo, sendo tal prova plena suscetível ... autenticações efetuadas por advogados nos termos previstos na lei notarial conferem a tais documentos a mesma força probatória que teriam se tais atos tivessem sido realizados com intervenção notarial
Relator: SILVA RATO
enquanto documento autêntico, tem força probatória plena quanto à identificação da Entidade Expropriante e ao interesse público da expropriação, o que é praticado no uso da competência própria de quem ... confrontações do prédio a expropriar e a classificação do solo, foram retirados dos documentos em que se baseou (no caso, aparentemente, da descrição predial e da inscrição matricial), mas não
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
novos vícios nessa peça processual; V. O relatório de inspecção tributária é um documento autêntico que, quando devidamente fundamentado e desde que baseado em critérios objectivos, faz fé pública relativamente ... assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. VI. A prova quanto a tais factos só pode ser ilidida mediante a arguição