654 resultados

  1. DR-I

    Lei Orgânica n.º 3/2021

    territoriais, da zona económica exclusiva e dos direitos de Portugal sobre os fundos marinhos contíguos; i) Legislar sobre a definição de crimes de natureza estritamente militar e respetivas penas

  2. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 4/2021

    tiro deve ter um espaldão frontal e muros, paredes ou taludes laterais, contíguos, com a altura média de 3 m e nunca inferior a 2 m em qualquer ponto

  3. DR-I

    Portaria n.º 156-C/2021

    Preparando a devolução das instalações da Quinta da Gruta, adquiridas várias frações de terrenos contíguos, foi construída a 1.ª fase das instalações próprias, condições que permitiram o acolhimento

  4. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 176/2021

    superiores a 50 hectares ou que, sendo mais pequenas, estejam inte- gradas em manchas contíguas com dimensão superior a 50 hectares, sejam precedidos de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 35-A/2021

    costeiras, de transição e interiores integradas no domínio hídrico, respetivos acessos, estacionamentos e espaços contíguos de fruição pública, para apoio balnear, no território continental. 2 — As regras previstas nos artigos

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 25/2021

    plano territorial, de solo destinado à criação ou ampliação de áreas empresariais na contiguidade de solos urbanos. Tal possibilidade não afeta, porém, a excecionalidade e estrita condicionalidade dessa reclassificação ... reclassificação do solo, na contiguidade de solo urbano, que se destine à instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e aos respetivos serviços de apoio, pode

  7. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021

    envelhecimento ativo e saudável. A concretização deste projeto implica a construção de um edifício contíguo às Faculdades de Farmácia e Medicina do Polo das Ciências da Saúde da Universidade

  8. DR-I

    Portaria n.º 6/2021

    Portaria n.º 6/2021 de 6 de janeiro Sumário: Primeira alteração da

  9. DR-I

    Lei n.º 75-B/2020

    Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do

  10. DR-I

    Portaria n.º 301/2020

    território sob perigosidade alta e muito alta de incêndio rural, isoladas ou contíguas, cuja área global seja inferior a 200 km2. Neste contexto a presente portaria procede à delimitação

  11. DR-I

    Portaria n.º 274-A/2020

    elegíveis 1 — [...] 1.1 — [...] 1.2 — Da parcela de vinha ou conjunto de parcelas de vinhas contíguas reestruturadas — 0,30 ha, exceto em candidaturas exclusivamente de vinhas históricas; 1.3 — [...] 1.4 — [...] 2 — [...] ANEXO