Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2021
- Data
- 2021-02-09
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
- Emitente
- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto integral (327 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 62/2021
Sumário: Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar
na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação
da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia
da Cooperação Portuguesa para o período
de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, re-
comendar ao Governo que:
1 — Estabeleça como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União
Europeia o desenvolvimento de ações que consciencializem os Estados-Membros da importância
do reforço da política de cooperação nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP),
em particular através das instituições portuguesas que desenvolvem um importante trabalho de
cooperação nestes países.
2 — Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o
ensino do português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em
regiões fronteiriças de países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade
comercial que se estabelece nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender
português.
3 — Torne a aprendizagem da língua portuguesa mais apelativa, através de uma oferta formativa
em diversas disciplinas em que a língua é uma ferramenta fundamental.
4 — Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento,
através de novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar inves-
timento e criando condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para
que estas novas formas de cooperação sejam instrumentos de criação de empregos e erradicação
da pobreza.
Aprovada em 20 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113945003
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N.º 27 9 de fevereiro de 2021 Pág. 4
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