568/2015-T
Interioridade; pedido, causa de pedir e pedido implícito; caducidade e erro evidenciado na declaração; benefício fiscal e ónus da prova; erro evidenciado na declaração e juros compensatórios
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Interioridade; pedido, causa de pedir e pedido implícito; caducidade e erro evidenciado na declaração; benefício fiscal e ónus da prova; erro evidenciado na declaração e juros compensatórios
Utilidade turística; benefício fiscal previsto no n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro; caducidade do direito à liquidação
liquidação oficiosa, prevista no art. 35.º, n.º 1, do CIMT, corrigindo erróneo benefício fiscal automático previsto no art. 6.º do CIMT
A/2024, de 25 de julho), CIS art.º 7.º-A Benefício fiscal em Imposto do Selo
SGPS. Mais-valias. Benefício fiscal. Revogação. Encargos dedutíveis. Vinculação da AT à Circular n.º 7/2004 – Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral de 6 de dezembro
benefício fiscal por criação de emprego - artigo 19.º do EBF - Reforma de decisão quanto a condenação em juros (anexa à decisão) *Reforma a decisão arbitral de 22 de novembro
Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC) não residente; Livre circulação de capitais. Reforma da decisão arbitral (em anexo). *Substitui a decisão arbitral
Utilidade turística, benefício fiscal respeitante a empreendimento turístico e art. 20.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro; erro sobre os pressupostos de facto e direito; caducidade
Mecenato e Concordata assinada pela República Portuguesa e pela Santa Sé em 18/05/2004 - Benefício fiscal decorrente de donativo concedido à Igreja Católica
Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento estável. Retenção na fonte. Liberdade de circulação de capitais. Artigo
intermédia (13%) previstas nas Listas I e II anexas ao CIVA – Natureza de benefício fiscal – Ónus da prova
impugnação do não reconhecimento do benefício fiscal pessoal inerente ao estatuto de residente não habitual constante do antigo art. 72.º, n.º 2, do CIRS, está excluída da arbitrabilidade
Benefício fiscal; SGPS; Dedutibilidade de encargos financeiros; indeferimento tácito de uma reclamação graciosa; incompetência do Tribunal; inidoneidade do meio processual; intempestividade; ineptidão do pedido inconstitucionalidade reportada à aplicação regime
Falta de preenchimento do pressuposto subjetivo de que depende o direito ao beneficio fiscal
Relator: J. Gonçalves
como meta de exportação toda a resultante da actividade exportadora da empresa beneficiária, o benefício fiscal (isenção ou redução de taxa) consignado no art. 12º de tal diploma
Benefício Fiscal “DLRR” – sucessão de leis no tempo no exercício de 2014 e termo inicial do período relevante para o reinvestimento. Art.s
Benefício fiscal à interioridade; alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do EBF (revogado pela Lei n.º 64-B/2011
relevância de a sua sede ser no território da União Europeia para efeito daquele benefício fiscal em razão do princípio da liberdade de circulação dos capitais na União Europeia
Relator: JORGE CORTÊS
extemporaneidade, no tocante às rendas pagas até Março de 2009, constitui acto constitutivo do benefício fiscal em causa. 2. Do preceito do artigo 28.º do EBF resulta que está
Relator: MARGARIDA REIS
letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líquida de emprego ... todos os 5 exercícios em que se previa a majoração para que o benefício fiscal ali previsto fosse aceite