4123/16.6JAPRT.B.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa sancionatória, com intuito de evitar que a omissão de uma simples formalidade processual possa conduzir à perda definitiva
417 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FÁTIMA FURTADO
prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa sancionatória, com intuito de evitar que a omissão de uma simples formalidade processual possa conduzir à perda definitiva
Relator: HELENA MELO
acções não fere de invalidade formal nem material o contrato celebrado entre as partes, pois a entrega das acções não constitui um requisito de validade do próprio contrato de compra
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto administrativo - destinada a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário - é uma formalidade que constitui um requisito de eficácia do acto (art.º 268º ... Código do Procedimento Administrativo), pelo que a sua falta não colide com a validade do acto, tem apenas como consequência a respectiva inoponibilidade, em particular para efeitos de impugnação contenciosa
Relator: ANA PINHOL
sinceridade, a veracidade e validade das declarações prestadas perante essa mesma autoridade ou oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela
Relator: José Gomes Correia
não contende com a validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, a qual consiste numa declaração formal, externa ou explícita
Relator: RAMOS LOPES
validade (designadamente na vertente subjetiva – por celebrada pelas pessoas que, face à lei, tem legitimidade para se ocuparem do objeto nela tratado), - a adequação formal não pode servir para destruir
Relator: Ana Patrocínio
I – É ónus da AT alegar e provar os factos integrantes da
Relator: RAQUEL REGO
I – O Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
para a sua validade, a celebração por escritura pública ou documento particular autenticado, pelo que, apesar de provada a entrega do dinheiro, o incumprimento dessas formalidades, tratando
Relator: LUCAS MARTINS
qualquer implicância na validade daquele e, por isso, inadequada, ainda que verificada, ao decretar da respectiva eliminação da ordem jurídica por anulação. 2. A fundamentação formal, se cumpra na dupla
Relator: José Correia
Para aferir da validade da fundamentação do acto, o que se impõe é fazer a análise da prova recolhida nos autos sob o prisma da fundamentação formal, captando da decisão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
abuso do direito de arguir a nulidade do contrato promessa por inobservância das formalidades legais; 3) E não apenas quando a falta tenha sido intencio¬nalmente causada pelo promitente-comprador ... contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A omissão de notificação do acto não integra vício desse acto
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
743º, n°1, primeira parte do CPC, mas não estabelece qualquer prazo ou formalidades a adoptar no recurso para as situações onde haja reapreciação da prova gravada que seja contrapartida ... actione, anti-formalista ou favor do processo consagrado no artigo 7º do CPTA, que as normas processuais devem ser interpretadas (e também aplicadas) no sentido da validade ou da eficácia
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
qualquer validade jurídica. 2. Atento a que o nosso ordenamento jurídico impõe que os actos administrativos em geral, e os tributários em particular, se mostrem formalmente fundamentados, para
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
apreciação da validade de um momento desse procedimento, e o que este Tribunal conclui é que o que a Recorrente pretendeu sindicar é a ocorrência de invalidade formal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
actum": a validade constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais de produção juridica. Não existe inconstitucionalidade organica (ou formal) superveniente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
LULL não contém qualquer reserva nesta matéria e o direito interno nacional admite a validade da assinatura a rogo. 2- Os requisitos legais fixados para a assinatura a rogo ... rogo) são requisitos ad substantiam da assinatura a rogo, pelo que a omissão dessas formalidades acarreta a nulidade dessa assinatura. 3- Por força dos princípios da incorporação, da literalidade
Relator: JOSÉ CORREIA
plena validade. V) - É, pois, manifesto que o Representante da Fazenda Pública, que foi notificado, não possuía, nesta matéria, quaisquer poderes de representação, e que foi preterida formalidade essencial
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Republica Portuguesa. III - O motivo justificativo da contratação laboral a termo integra uma formalidade “ad substantiam” que, como tal, deve estar suficientemente explicitado no documento que titula o vínculo ... atendidos os factos expressos no texto do contrato de trabalho para aferir da validade do termo e do estabelecimento do nexo causal para a celebração daquele contrato durante aquele concreto