1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    445/12.3TBBRG-A.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    ponha em causa o direito do exequente a haver dele, enquanto fiador, as rendas devidas pela resolução do contrato de arrendamento, tem interesse em agir. II – Não é possível cumular ... execução para pagamento de quantia certa relativa a rendas em dívida com uma execução para entrega da coisa imóvel arrendada

  2. TCANsó sumário

    03000/10.9BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    entre as partes dispõe de cláusula que versa esta matéria - falta de pagamento de rendas e as suas consequências, que regula expressa e sem dúvidas as consequências da falta ... pagamento das rendas, importa que se lhe dê a devida aplicação - pacta sunt servanda - art.º 405.º do Código Civil.* *Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRG

    579/09.1YYPRT-A.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    Para as acções de pagamento da renda, o título executivo é de natureza complexa, porque formado não só pelo contrato de arrendamento, mas também pelo documento comprovativo da comunicação ... contrato de arrendamento, acompanhado do comprovativo da comunicação ao arrendatário do montante das rendas em dívida, constitui, nos termos do art. 15, nº 2 do NRAU, título executivo não apenas

  4. TRC

    123/10.8TBPBL.C1

    Relator: REGINA ROSA

    título executivo por referência à execução para pagamento de quantia certa – pagamento de renda. III – Com efeito, o contrato de arrendamento é título executivo para a acção de pagamento ... renda quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida. IV – A Lei (DL nº 160/06, de 8/8) prevê a exigência de certas formalidades para o contrato

  5. TCANsó sumário

    00602/06.1BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    junto dos estabelecimentos prisionais em que prestam serviço; II. A atribuição do subsídio de renda de casa a tais funcionários, quando não lhes é proporcionado alojamento pelo Estado, depende ... Administração aferir do preenchimento ou não de pressupostos de atribuição do subsídio de renda de casa.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRE

    1851/07-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    apresentar a contestação, o inquilino efectua dois depósitos, cuja soma perfaz o montante das rendas em atraso e da indemnização de 50%, faz caducar o direito à denúncia do contrato ... falta de pagamento das rendas. II – Embora no contrato de arrendamento tenha sido autorizada a sublocação, tal não dispensa que o inquilino proceda à comunicação da sua concretização: a autorização

  7. TRE

    2085/06-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    falta de pagamento de rendas na pendência da acção de despejo, fundamenta a dedução de uma nova acção de natureza incidental, que se confina à petição inicial do senhorio ... este tão somente poderá alegar e provar o pagamento ou o depósito das rendas e não quaisquer outras circunstâncias modificativas ou impeditivas de tal pagamento, designadamente a mora accipiendi

  8. TRG

    2143/05-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    não distingue. II - Se se pede apenas ao senhorio que emita recibos de renda em nome do declarante, por conviver com o arrendatário, à morte deste, não pode pressupor ... configurado como contra-excepção, a alegar pelo senhorio. IV – Do simples recebimento de rendas, após o falecimento do arrendatário, ainda que durante um período significativo, continuando os recibos

  9. TRCsó sumário

    1430/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    dono da viatura conduzida por B. III - A indemnização em forma de renda, prevista no nº1 do art. 567º do C.Civil, abrange todos os prejuízos de natureza patrimonial que tenham ... natureza continuada, que sejam permanentes. IV - Fixada a indemnização na sentença em forma de renda, não há lugar à condenação em juros de mora sobre essa importância

  10. TRCsó sumário

    521/00

    Relator: GARCIA CALEJO

    regime do pagamento das rendas no domicílio do locatário só pode ser afastado por convénio das partes ou dos usos, pelo que não pode qualquer das partes impor à outra ... não puser fim , não é o arrendatário obrigado a pagar ou depositar as rendas

  11. TRE

    1677/97-2

    Relator: MOTA MIRANDA

    alínea f) do R.A.U., mantêm-se em vigor os arrendamentos urbanos em regime de renda económica, previstos no Decreto-Lei nº 35.611, de 25.04.46 e Leis nºs ... regime consagrado para os arrendamentos em regime de renda económica não proíbe a transmissibilidade do arrendamento por morte nos termos gerais, desde que a situação esteja prevista no contrato celebrado

  12. TREsó sumário

    687/97-2

    Relator: RODRIGUES DOS SANTOS

    Verificando-se “mora accipiendi” por parte do senhorio e sendo o depósito das rendas facultativo, fica vedado ao locador a possibilidade de pedir a resolução do contrato de arrendamento ... base na falta de pagamento de rendas ou invocar que os depósitos foram extemporâneos ou feitos por valores incorrectos

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 66/1962

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    excessiva de predios em Lisboa, bem como a sua dependencia parcial do regime de rendas nessa cidade, inserem-se no mais vasto problema e so poderão ser razoavelmente resolvidos quando ... como lei geral, não podem ligar-se as demolições a proibição da avaliação das rendas, resolvendo o primeiro problema exclusivamente em função do segundo, pois que o resultado encontrado

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 71/1961

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Decreto-Lei n 41532, pratica o crime de especulação o senhorio de casa de renda limitada que, a qualquer titulo, cobra, por efeito de arrendamento, a quantia superior ao limite ... renda, fixada na respectiva licença de habitação, e incorre em tentativa da mesma infracção se simplesmente pede tal excesso

  15. TRE

    2044/24.8T8STR-B.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    respeita o processo principal; II - Se houver fundamento para alterar ou fazer cessar a renda mensal fixada, deve o pedido de alteração da providência decretada ser deduzido no mesmo processo ... agravem a situação anteriormente tida em conta, pode constituir fundamento de alteração da renda mensal, conduzindo ao arbitramento de um quantitativo superior, mas não confere à requerente o direito